Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,97
euro R$ 6,33
libra R$ 6,33

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,97
euro R$ 6,33
libra R$ 6,33

Justiça Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 14:23 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 14h:23 - A | A

OPERAÇÃO RED MONEY

STJ mantém, mais uma vez, “Lacoste” preso em regime fechado na PCE

Líder do Comando Vermelho no estado, ele alegou constrangimento ilegal e acusações de crimes que não foram comprovadas

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, nesta terça-feira (26), negar o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Fábio Aparecido Marques do Nascimento, o “Lacoste”, preso que pleiteava a progressão de regime. A decisão apontou que o réu, suspeito de ser um dos líderes do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, não apresentou, em análise preliminar, elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência.

Condenado a 54 anos de prisão por homicídio, roubo, receptação, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sua defesa sustentou a existência de constrangimento ilegal, argumentando que a negativa de progressão baseou-se na suposta periculosidade do paciente e em alegado vínculo com organização criminosa, fatos que não foram comprovados. Também foi apontado que o preso apresentava bom comportamento e havia obtido parecer favorável em exame criminológico.

O pedido, no entanto, foi negado sob o fundamento de que não se verificaram os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência – plausibilidade jurídica e o risco de dano pela demora. O ministro destacou que uma análise mais detalhada dos autos será necessária para avaliar as alegações de ilegalidade.

Com a decisão, foram solicitadas informações complementares ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao juízo de primeiro grau, para posterior análise pelo Ministério Público Federal.

“Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, finalizou.

No início de agosto, Lacoste teve outro pedido indeferido pelo STJ. Na época, a ministra enfatizou que não havia sido observada qualquer ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção do STJ antes do julgamento definitivo pelo tribunal local. Já no início de novembro, recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF), tentando reduzir sua pena, mas seu pedido também foi negado.

OPERAÇÃO RED MONEY

A Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil, visou desmantelar uma rede de lavagem de dinheiro operada por facções criminosas em Mato Grosso. Durante as investigações, foi revelado que mais de R$ 52 milhões foram movimentados através de contas bancárias utilizadas para ocultar e dissimular o dinheiro originado de atividades ilícitas, como tráfico de drogas e roubos.

A operação abrangeu várias cidades, incluindo Cuiabá, Várzea Grande e municípios da região Sul do estado. Entre os alvos, destacam-se indivíduos com envolvimento direto no sistema financeiro da facção, responsáveis por cobrar taxas de comerciantes e outros criminosos. A operação também incluiu apreensões de patrimônio e o cerco a líderes do esquema financeiro.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros