O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à celeuma envolvendo a criação do município de Boa Esperança do Norte (402 km de Cuiabá) e validou a emancipação da cidade em julgamento que se encerrou nesta sexta-feira (6). Por oito votos a três, a Suprema Corte reconheceu a legitimidade do município em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo MDB em 2021.
A cidade de Boa Esperança do Norte foi, na verdade, criada pela primeira vez por decisão do plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no ano de 2000. O caso foi parar na Justiça depois que o município de Nova Ubiratã recorreu ao Tribunal de Justiça.
Mais recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) chegou a autorizar, em 2020, a realização de eleições em Boa Esperança do Norte. O processo eleitoral foi derrubado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendendo mais uma vez a iniciativa de Nova Ubiratã.
Ocorre que, com a criação do novo município, Nova Ubiratã perderá uma área equivalente a 80% do território da cidade. Outro município que perderá uma parcela de sua extensão é Sorriso, mas em menores proporções.
No STF, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, votou para invalidar a criação de Boa Esperança do Norte. A maioria dos ministros, contudo, acompanhou o relator, Gilmar Mendes, no sentido de que a emancipação de Boa Esperança atende aos interesses da população.
"Destaco, como uma nota final, que, diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do Município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local", destacou no voto.
Nunes Marques, Luís Fux, André Mendonça, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram com a divergência.
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Salas 07/10/2023
E aí? Autorizou ou não a criação do novo município? Não entendi direito.
1 comentários