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Justiça Domingo, 29 de Junho de 2025, 10:40 - A | A

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Domingo, 29 de Junho de 2025, 10h:40 - A | A

SUPER LOTAÇÃO

Justiça proíbe que cadeia de município de MT receba novas detentas

Local está com lotação 80% acima de sua capacidade, sem fornecimento regular de água e de materiais de higiene pessoal

DA REDAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu liminar que proíbe a Cadeia Pública de Nova Xavantina (557 km de Cuiabá) de receber novas presas. A unidade, com capacidade para 54 detentas, abriga atualmente 97, uma superlotação de cerca de 80%. Além disso, o fornecimento de água potável é insuficiente e irregular, e as detentas não têm acesso a itens básicos de higiene, como sabonete, absorventes e produtos de limpeza, o que compromete a saúde e a dignidade e aumenta o risco de rebeliões.

As informações constam da ação civil pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada na 2ª Vara de Nova Xavantina, pelo defensor público Tiago Passos, após vistorias no local. O quadro teria se agravado a partir de fevereiro, após o fechamento de outras unidades e o encaminhamento de detentas de diferentes partes do estado para a cadeia do município.

“Em atendimento na unidade, constatamos o aumento na quantidade de presas mensalmente, de forma desproporcional, e verificamos que o fechamento de outras unidades acabou com essas transferências automáticas para cá, uma cadeia pequena. De repente, estávamos com 97 presas do estado inteiro. Acionamos órgãos e entidades para verificar que medida tomar e entramos com o pedido de interdição parcial”, explicou o defensor.

Passos informou que o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho de Comunidades foram acionados para realizar avaliações no local. “Com base nos documentos produzidos, fundamentamos a ação e também solicitamos que o Estado, que está sendo omisso até então, preste a assistência material às presas. O Estado lançou uma instrução normativa informando que ofereceria os kits de higiene, mas eles não estão chegando”, ressaltou.

A juíza Ângela Maria Góes acatou o pedido e determinou que qualquer nova transferência para a cadeia só poderá acontecer com prévia autorização do juiz corregedor responsável. A magistrada estabeleceu ainda que o Estado de Mato Grosso providencie, no prazo de 10 dias, todos os itens de higiene pessoal e limpeza coletiva previstos pela Instrução Normativa nº 06/2025 da Secretaria de Justiça. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária.

O processo segue em tramitação e poderá resultar em outras medidas estruturais, como a nomeação de um assistente social e a conclusão da reforma da unidade, paralisada há mais de cinco anos.

“Além da superlotação, constatamos graves deficiências no fornecimento de água potável, produtos de higiene e limpeza e ausência de profissional de assistência social, o que oferece alto risco sanitário, conforme apontado em relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. E diante dessa falta de assistência material e das condições de reclusão das presas, o clima de revolta é cada vez mais presente, o que estimula possíveis motins”, alertou o defensor.

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