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Justiça Sábado, 28 de Junho de 2025, 11:41 - A | A

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Sábado, 28 de Junho de 2025, 11h:41 - A | A

FUGIU DA PCE

“Coiote”, suposto líder do Comando Vermelho é absolvido por falta de provas

Gilmar Reis da Silva foi acusado de integrar um grupo que realizou um 'julgamento' de um membro da facção suspeito de estupro

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu, nesta quarta-feira (25), Gilmar Reis da Silva, o “Coiote” foi absolvido de integrar o Comando Vermelho (CV)por falta de provas. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele e Marcos Vinícius Carvalho participaram, por meio de um grupo no WhatsApp, do "julgamento" de um membro da facção acusado de estupro.

Marcos Vinícius foi condenado a 3 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão em regime semiaberto pelo mesmo crime, mas a magistrada entendeu que, no caso de Coiote, as provas apresentadas não se sustentaram. O MPMT ressaltou que Gilmar já possuía condenações semelhantes por seu envolvimento no CV na região sul do estado. Além disso, ele já fugiu da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, em 2023, quando ele realizava atividades extramuros para remissão de pena.

“A situação em análise exige mais do que a simples comprovação do uso da alcunha [Coiote], demanda-se a demonstração de que o número telefônico utilizado naquele grupo pertencia, de fato, ao réu Gilmar, além da comprovação de sua participação ativa na dinâmica da organização criminosa e, especialmente, no episódio específico aqui analisado – o ‘julgamento’ que estavam realizando”, destacou.

Durante a instrução processual, policiais civis e o delegado responsável pela investigação relataram que Marcos Vinícius — também identificado pelo apelido “Vinicinho” — participava ativamente das conversas no grupo, cuja linha telefônica usada estava em seu nome. A juíza destacou que a dinâmica das mensagens revelava vínculos de confiança, permanência e estabilidade, caracterizando a atuação típica de uma organização criminosa.

“No presente caso, verifica-se que o réu, juntamente com outros integrantes da organização criminosa denominada ‘Comando Vermelho’, teria participado de um grupo de WhatsApp com o objetivo de realizar o 'julgamento' de outro membro da facção, supostamente envolvido na prática do crime de estupro”, asseverou a magistrada.

A denúncia teve origem em investigação sobre uma tentativa de homicídio contra duas vítimas, que resultou na condenação de outros membros da facção, e revelou elementos que apontavam para a existência de um núcleo de comando dentro da organização.

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