O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou um recurso do senador por Mato Grosso Jayme Campos (DEM) e manteve a condenação por improbidade administrativa com ressarcimento ao erário enquanto prefeito de Várzea Grande.
No STF, Jayme recorreu contra decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) por conceder pensão especial, conhecida como "pensão de mercê", ao ex-vereador João Simão de Arruda que também é réu na ação. Eles foram condenados em 2010 pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), o ex-parlamentar teria recebido 10 salários mínimos mensalmente entre junho de 2001 a março de 2004. Ficou constatado ainda que Simão era servidor público aposentado da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com remuneração de R$ 6 mil.
Conforme ação, Jayme alegou violação dos artigos 2º, 5º, XXXVI e 37 da Constituição Federal que trata da independência dos poderes constituintes. O parlamentar aponta ainda que a "pensão de mercê" foi instituída por lei regularmente formal e que passou por todo trâmite Legislativo municipal.
Em sua decisão, Fux determinou por intimar o senador e o ex-vereador no prazo de cinco dias sob pena de inadmissibilidade.
"Quanto a insurgência, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos", diz trecho da decisão da última terça-feira (20).
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