O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu embargos de declaração e determinou, nesta segunda-feira (26) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proceda à expedição de precatório para pagamento de valores da pensão retroativos ao ex-governador Moises Feltrin, que teve a pensão suspensa entre outubro de 2018 e setembro de 2024. O valor estimado a ser pago é de R$ 2.283.669,42.
Feltrin assumiu o governo de Mato Grosso em 10 de fevereiro de 1991, após a renúncia de Carlos Bezerra para disputar o Senado e a licença médica do vice Edison Freitas de Oliveira. Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), era o próximo na linha de sucessão. Seu mandato se encerrou em 15 de março, com a posse de Jayme Campos, eleito em 1990.
A decisão foi tomada após a defesa de Feltrin alegar omissão da decisão anterior quanto ao pedido de cumprimento da sentença na parte relativa ao pagamento retroativo. O ministro reconheceu a omissão e determinou o envio dos autos ao TJMT para que o Estado de Mato Grosso efetive o pagamento.
“Deferi parcialmente o pedido para determinar o recálculo do valor pago a título de pensão vitalícia, levando-se em consideração os devidos reajustes legais ao longo do período de suspensão (outubro de 2018 a setembro de 2024), observado o teto constitucional”, esclareceu o ministro.
Gilmar Mendes já havia deferido parcialmente o pedido de cumprimento de sentença em decisão anterior, determinando o recálculo do valor da pensão, em março de 2025, para aumentar a aposentadoria do ex-governador de R$ 15.982,78 para R$ 30.862,79 com base nos reajustes legais ao longo do período de suspensão e respeitando o teto constitucional.
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Na época, o Estado de Mato Grosso se manifestou contra o recurso, alegando que a decisão monocrática não tratou da condenação ao pagamento dos valores retroativos, e que os cálculos apresentados estavam incorretos, com uso inadequado de índices de correção e do valor base da pensão. Apesar disso, o ministro manteve o entendimento favorável ao pensionista, destacando que o acórdão já havia transitado em julgado desde dezembro de 2024.
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