O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, recorreu da sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública movida contra o Município de Juína, que exige a revisão das rotas do transporte escolar. O recurso foi apresentado com o objetivo de garantir trajetos mais adequados e dignos aos alunos, que vêm enfrentando jornadas excessivas dentro dos ônibus.
De acordo com o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, a decisão de primeira instância ignorou a necessidade de produção de provas técnicas sobre as rotas, comprometendo a correta análise da realidade enfrentada pelos estudantes. O Ministério Público alerta que muitos alunos permanecem nos ônibus por mais de quatro a seis horas por dia, situação que persiste apesar das constantes denúncias de pais e responsáveis.
Embora o MPMT reconheça que o município solucionou as falhas relacionadas às condições dos veículos — como manutenção, segurança e higiene —, o problema das rotas permanece sem solução. O órgão reforça que novas denúncias chegaram à Promotoria até mesmo na véspera da sentença, evidenciando que os trajetos longos e desgastantes continuam afetando diretamente os alunos.
“Além das provas já apresentadas, recebemos relatos de diversos pais, tanto presencialmente quanto pela Ouvidoria, pedindo providências para reduzir o tempo de deslocamento dos filhos, que supera quatro horas diárias, chegando a até seis horas em alguns casos”, afirmou o promotor Dannilo Preti.
O Ministério Público ressalta que a garantia do acesso à educação não se limita à oferta de salas de aula ou transporte, mas exige que esse transporte seja seguro, adequado e razoável, sem causar exaustão aos estudantes ou contribuir para a evasão escolar. “É inaceitável que crianças e adolescentes sejam submetidos a trajetos desumanos.
O município não apresentou nenhuma prova de que essa realidade mudou, e a manutenção desse quadro compromete o direito à educação e à dignidade dos alunos”, destacou o promotor.
No recurso, o MPMT solicita que a sentença seja reformada e que o Município de Juína seja obrigado a Realizar imediatamente o remapeamento e estudo técnico das rotas do transporte escolar. Corrigir trajetos considerados abusivos, com tempos de deslocamento excessivos.
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