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Justiça Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, 13:58 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, 13h:58 - A | A

OPERAÇÃO JURUPARI

Sete pessoas supostamente envolvidas em fraudes ambientais se livram de processo depois de 12 anos

Segundo o Ministério Público Estadual, os acusados praticaram concessão de licença irregular e falsificação de estudo, licença ou laudo ambiental

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Sete alvos da 'Operação Jurupari' tiveram a prescrição da punibilidade reconhecidas na última quarta-feira (11). O grupo, que tinha envolvimento com supostas licenças ambientais fraudadas em favor das Fazendas São Marcos I e II, foi denunciado por, pelo menos, seis crimes. Quatro deles, entretanto, constavam em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi declarada nula depois que a Justiça Federal reconheceu incompetência. 

Com o processo remetido à Justiça estadual, o Ministério Público de Mato Grosso formulou nova denúncia, imputando apenas dois crimes aos acusados. Em face de Afrânio Cezar Migliari, sustentou prática de concessão de licença irregular. Já aos demais acusados, imputou a prática de falsificação de laudo, licença ou estudo ambiental. 

Em uma nova análise, o MPMT ainda sinalizou no processo a prescrição quanto ao crime imputado a Afrânio Cezar Migliari, mas insistiu no recebimento da denúncia em face de Valdir, Ludia e Alcides Rochembach, Wilson Rossetto, Luana Gasparotto e Reinaldo Bilio. 

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, entretanto, ponderou que, contados desde a ocorrência dos fatos, em 2009, já se passaram mais de 12 anos. "O prazo prescricional para crimes cuja pena privativa de liberdade é superior a quatro anos e não excede a oito, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal, é de 12 (doze) anos. A pena de multa segue o prazo estabelecido para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 114, inc. II, do Código Penal", explicou.

"Tendo em vista que o recebimento da denúncia é nulo, nos termos consignados no item 1, e considerando o ano de 2009 como marco inicial para a contagem do prazo prescricional, quando ocorreram os fatos narrados na inicial, como bem observado pelo representante do MPE, verifica-se que, entre a data dos fatos até a presente data, transcorreram mais de 12 anos, situação que implica no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva", completou.

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