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Justiça Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 09:59 - A | A

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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 09h:59 - A | A

OPERAÇÃO FALSÁRIOS

Servidores do Detran-MT escapam de punição por fraude em documentos de veículos

Esquema usava logins funcionais para alterar dados de veículos e emitir documentos falsos; pena prescreveu

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou, nesta segunda-feira (12), extinta a punibilidade dos servidores públicos Fabiano Ferreira da Silva e Gláucia Rodrigues de Castro em razão da prescrição da pretensão punitiva. Em novembro de 2025 eles foram condenados por inserção de dados falsos sobre veículos no sistema do Detran-MT.

Ambos haviam participado de um esquema que simulava alterações de características de veículos para emissão de documentos irregulares. Com isso o Detran emitia Certificados de Registro de Veículo (CRVs) falsos para aumentar o valor de mercado dos automóveis.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o grupo utilizava logins e senhas funcionais para alterar características de veículos, como modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e capacidade de carga. As alterações simulavam que veículos antigos ou de baixo valor, como carretinhas avaliadas em R$ 700, eram modelos novos, que poderiam valer até R$ 85 mil. As fraudes também eram usadas para “esquentar” documentos de veículos clonados e facilitar transferências irregulares.

A decisão considerou que transcorreram mais de seis anos entre o recebimento da denúncia, em setembro de 2019, e a sentença condenatória sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva do prazo prescricional.

LEIA MAIS: Justiça condena servidores por inserção de dados falsos no sistema do Detran-MT

Conforme destacado pelo Ministério Público, a pena-base aplicada a cada um dos acusados foi de dois anos, o que, de acordo com o Código Penal, gera prescrição em quatro anos. Com o trânsito em julgado da sentença para a acusação, restou configurada a prescrição. Diante disso, os recursos apresentados pelos dois réus foram rejeitados por ausência de interesse recursal, uma vez que a extinção da punibilidade impede a discussão do mérito e afasta quaisquer efeitos penais da condenação.

Por outro lado, o apelante Davison Silva Gadelha Filho, absolvido na sentença sem que sua punibilidade tenha sido atingida pela prescrição, teve seu recurso recebido. O magistrado entendeu haver interesse jurídico na alteração do fundamento da absolvição, considerando que tal modificação pode impactar esferas cível e administrativa. Nesse caso, o MPMT será intimado para apresentar contrarrazões.

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