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Justiça Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025, 16:09 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025, 16h:09 - A | A

NOTA DE REPÚDIO

Professores querem revisão de decisão que suspendeu mestrado em Linguagem no IFMT

Docentes defendem que decisão da Pró-Reitoria representa retrocesso institucional e fere a autonomia universitária e a missão dos institutos federais

André Alves
Da Redação

Os proponentes do Mestrado Profissional em Estudos de Linguagem do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) divulgaram uma nota de repúdio à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPES), que concluiu pela inviabilidade de projeto que vinha sido desenhada há mais de dois anos. O documento, desta quinta-feira (25), lembra que o curso foi aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) no final de 2024.

Os docentes argumentam que a decisão da Pró-Reitoria representa um "retrocesso institucional" e contraria princípios fundamentais do Ensino Público e a legislação vigente, como a autonomia universitária e a missão dos institutos federais. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE) prevê o aumento na oferta de Pós-Graduação em regiões de menor alcance educacional, como Mato Grosso e a Amazônia Legal.

“[A Pró-Reitoria] ignora ainda as necessidades sociais e educacionais da região, onde há clara demanda por formação continuada e qualificação profissional de professores na área de Linguagem”, diz trecho do documento.

A nota de repúdio se aprofunda na contestação dos principais pontos levantados pela PROPES para decidir pela inviabilidade do mestrado, alegando inclusão indevida de técnicos administrativos em Educação, falta de previsão de recursos e sobrecarga e “riscos” às atividades educacionais em andamento nos campi.

Sobre a previsão orçamentária, a nota de repúdio afirma que os gastos prováveis com deslocamento e diárias foram apresentados ao Reitor em reunião online no dia 19 de março de 2025, e que a ata do encontro comprova a ciência da Administração Superior sobre a estimativa orçamentária.

Antes da conclusão pela inviabilidade do mestrado, o IFMT fez diversas publicações ressaltando a necessidade do curso e a aprovação do curso pela Capes. Em 29 de outubro de 2024, um post na conta do IFMT no Instagram anunciou o mestrado que teria expectativa de 10 a 15 vagas a serem ofertadas na primeira turma no primeiro semestre de 2025 no Campus Cuiabá - Octayde Jorge da Silva.

“O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) recebeu nesta terça-feira (29), a aprovação da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) para a proposta de implantação de um programa de Mestrado Profissional em Estudos de Linguagem a partir de 2025. Esta é a primeira proposta de Mestrado Profissional no estado de Mato Grosso”, diz trecho do post no Instagram.

“O corpo docente apresenta as produções do último quadriênio (2020-2024) vinculadas à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa, o que demonstra maturidade científica suficiente para um Mestrado Profissional na área proposta, sobretudo em termos de conexão entre a temática da proposta e a produção expressa nos currículos”, diz matéria publicada no site do Instituto em fevereiro de 2025.

Os idealizadores do mestrado terminam a nota reafirmando seu "compromisso em estar mobilizados e atentos à promoção de uma Educação Pública de qualidade" e aguardam uma revisão da decisão administrativa, que consideram um grave obstáculo ao desenvolvimento científico e à qualificação profissional na região.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

NOTA DE REPÚDIO

Em resposta ao Ofício 121/2025 (RTR-GAB/RTR/IFMT), os docentes envolvidos na construção da APCN do Mestrado Profissional em Estudos de Linguagem, do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), cônscios sobre a importância de se valorizar a Ciência, a Pesquisa e a Pós-graduação, tornam pública esta nota de repúdio à decisão da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPES), e demais servidores que assinaram este documento. A proposta do Mestrado Profissional em Estudos de Linguagem (MePEL), foi construída com rigor teórico, crítico e metodológico, como também em consonância com as diretrizes estabelecidas no documento de área 41 (Linguística e Literatura), elaborado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A referida decisão contraria não apenas os princípios constitucionais que regem o Ensino Público, como também desconsidera as competências institucionais expressas no Regimento Geral do IFMT (Resolução CONSUP nº 25/2018). Além disso, destacamos também:

1. O artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições de Ensino Superior, o que compreende a autonomia e necessidade de criação Programas de pesquisa que atendam às demandas da comunidade local;

2. A Lei nº 11.892/2008, que trata da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e assevera ser meta dos Institutos Federais a oferta de Educação Superior, incluindo a Pós-Graduação à nível Stricto Sensu, conforme o inciso III do art. 2º; assim como, art. 7º mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas na formação de professores para a educação básica.

3. O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estabelece como meta o aumento no rol de oferta de Pós-Graduação Stricto Sensu, especialmente em regiões com menor alcance educacional, como o estado de Mato Grosso e demais estados da Amazônia Legal;

4. Diretrizes da CAPES para os Mestrados Profissionais, que reconhecem a relevância de Programas voltados à aplicação do conhecimento para o setor profissional, como é o caso da proposta de Mestrado Profissional em Estudos de Linguagem, voltada à qualificação de docentes, escritores e demais profissionais.

A decisão da Pró-Reitoria desconsidera todo o processo técnico, participativo e interdisciplinar de mais de 2 (dois) anos que fundamentou uma proposta aprovada diretamente na primeira avaliação da CAPES e autorizada pela Portaria do MEC nº214, de 20 de março de 2025, como também a importância desta para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A APCN (Avaliação de Proposta de Cursos Novos) foi acompanhada durante toda a sua elaboração pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e autorizada em assembleia pelos órgãos consultivos como CONSEPE e CONSUP. Ignora ainda as necessidades sociais e educacionais da região, onde há clara demanda por formação continuada e qualificação profissional de professores na área de Linguagem.

O percurso formativo estabelecido no regimento do Mestrado Profissional em Estudos de Linguagem (MePEL) prevê a capacitação de profissionais para atuarem no ensino, na criação de produtos educacionais e literários, como também em outros setores em que essa formação seja relevante a fim de contribuir com o mercado criativo regional e, consequentemente, promover a qualidade da educação ofertada na Amazônia Legal. Ainda, possibilita o trabalho em diversos setores da sociedade, incluindo a construção de softwares, aplicativos, plataformas, material didático e instrucional, projetos culturais e literários, atualização de práticas de qualificação de docentes do Ensino Básico e revisão de conceitos e práticas com impacto no sistema educacional.

A criação do Mestrado Profissional em Estudos de Linguagem (MePEL) em Mato Grosso demonstra um alinhamento estratégico com o desenvolvimento local, regional e nacional, oferecendo impactos socioeconômicos substanciais para o atendimento da crescente demanda por profissionais em Linguagem preparados para os desafios da sociedade atual. Deste modo, a inovação da proposta reside na integração dos estudos literários, escrita criativa e abordagens linguísticas em âmbito educacional, promovendo o fortalecimento da capacidade de lidar com mudanças linguísticas, culturais e sociais, bem como a redução das assimetrias que ainda prevalecem na Amazônia Legal em relação aos estudos de linguagem e à economia da cultura. Devemos reforçar que o Programa de Pós-Graduação em questão teve apoio da instituição quando de sua proposição, pois foi realizada com as devidas autorizações e, quando da visita in loco, teve o acompanhamento do Reitor substituto em exercício Gilcélio Luis Perez, a citar, portanto, feito com total e incondicional apoio institucional. Frente a esse panorama, é imprescindível destacar o fato de que os coordenadores de área da CAPES, Dr. José Sueli Magalhães e Dra. Luiza Helena Oliveira da Silva, elogiaram o ineditismo da proposta e a ausência de sobreposição no que concerne aos programas já existentes no estado de Mato Grosso. Os representantes da CAPES destacaram especialmente a relevância de a proposta contar com duas técnicas administrativas, lotadas em campi de Cuiabá, como integrantes do corpo docente do Mestrado Profissional em Estudos de Linguagem (MePEL), sendo que este reconhecimento se contrapõe ao ITEM “A”, do Ofício 121/2025 (RTR-GAB/RTR/IFMT), o qual rotula a presença de TAES como “inclusão indevida”. Nesse sentido, merece destaque também a necessidade de uma leitura atenta ao Ofício nº 14/2022-CGNE/DAV/CAPES, o qual foi enviado pela CAPES em resposta à dúvida levantada, inclusive, pelo antigo Pró-reitor de Pesquisa, Epaminondas de Matos Magalhães, e que trata: “[...] caso o servidor técnico-administrativo apresente os quesitos estabelecidos nas normas internas do PPG para integrar o corpo docente, nada impede que seja categorizado na Plataforma Sucupira como colaborador - ou mesmo permanente ou visitante - nos termos da portaria retrocitada.” (Itens 5 e 6, p. 2, conferir anexo). Podemos observar, explicitamente, que não há impedimento normativo para que os TAES sejam inscritos na Plataforma Sucupira como docentes do MePEL ou de qualquer outro Programa Stricto Sensu.

Outro ponto que pretendemos enfatizar diz respeito ao ITEM “B”, elencado pela Pró-reitora de Pesquisa do IFMT no ofício em questão. Tal referência não condiz com a realidade, uma vez que propõe: “a ausência de inclusão, no corpo docente do Programa, de docentes do campus onde o curso será ofertado presencialmente, com priorização de servidores lotados em outras unidades”. Todavia, é imprescindível esclarecer que os docentes do campus “Octayde Jorge da Silva”, Cuiabá, foram formalmente convidados a integrar o MePEL, por meio de comunicação institucional via e-mail enviado em 08 de junho de 2022 (Conferir Anexo). Além disso, em 25 de setembro de 2023, foi realizada reunião, via google meet, com os professores que manifestaram interesse e com a direção do campus Cuiabá após a APCN finalizada, garantindo total transparência e oportunidade de participação. Cabe destacar que a ata da reunião (nº 59/2023) encontra-se regularmente juntada ao processo nº 23198.001511.2023-89, aberto especificamente para reunir e encaminhar as documentações referentes à proposição da APCN. No entanto, tudo indica que a Pró-Reitoria de Pesquisa não teve sequer a oportunidade — ou talvez o cuidado — de proceder à leitura do referido processo.

Do corpo docente do campus Cuiabá, somente dois manifestaram interesse efetivo em compor o grupo de professores do MePEL e dos interessados apenas um (Luiz Renato Souza Pinto - membro da proposta) tinha o quantitativo de publicações acadêmicas necessárias. Dessa forma, a presença majoritária de professores de outros campi não se deveu a qualquer exclusão ou priorização indevida. Dessa forma, a acusação feita no ofício (121/2025 - RTR-GAB/RTR/IFMT) não procede, uma vez que o princípio da inclusão foi rigorosamente respeitado e registrado.

A AFIRMAÇÃO “C” de que não houve previsão orçamentária para o Programa difere da veracidade dos fatos, pois foi realizada a apresentação dos prováveis gastos quanto ao deslocamento e às diárias dos docentes dos campi do interior em uma reunião on-line com o Reitor, Júlio César dos Santos, no dia 19 de março de 2025. Inclusive, a ata Nº 22/2025 - PLC-DEN/PLC-DG/CPL/RTR/IFMT, referente a esta reunião, ainda está aguardando assinatura dos servidores: Júlio César dos Santos, Gilcélio Luis Perez e Hilda Regina Pereira Menezes Olea. Mesmo havendo essa reunião, a ausência de assinatura não descaracteriza o fato de que a previsão orçamentária foi efetivamente produzida e levada ao conhecimento da Administração Superior.

Entendemos que a recusa de implantação de um Programa estruturado de forma legítima e aprovado pelas instâncias devidas dentro do IFMT, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Superior, por meio do Processo 23198.001511.2023-89, (CONSUP: RESOLUÇÃO 99/2024; CONSEPE: ATO 56/2024; ATO 58/2024) constitui um retrocesso institucional, indo na contramão dos IFs do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, uma vez que a missão dos Institutos Federais e o compromisso do IFMT referendam a assertiva de: “Ser uma instituição de excelência na educação profissional e tecnológica, qualificando pessoas para o mundo do trabalho e para o exercício da cidadania por meio da inovação no ensino, na pesquisa e na extensão.”

A APCN, depois de aprovada pela CAPES/MEC, possui a limitação temporal de 18 meses para a oferta da primeira turma, e em caso de recusa da Reitoria e da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação em autorizar o lançamento dos editais de seleção, a proposta perde a validade e a autorização ministerial, exigindo nova submissão. Mesmo enfrentando constantes desafios para alcançar a excelência profissional, afirmamos nosso compromisso em estar mobilizados e atentos à promoção de uma Educação Pública de qualidade.

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