O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13.07) a Medida Provisória Nº 681, de 10 de julho de 2015, que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova legislação beneficia aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados contratados pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é válida para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Conforme a MP, a soma dos descontos para essas operações financeiras não poderá exceder 35% da remuneração, sendo 5% destinado exclusivamente para amortização de despesas com cartão de crédito. O limite do desconto poderá incidir, também, sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso esteja previsto no contrato de empréstimo.
Para a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, a medida tem seu lado positivo, pois amplia o acesso ao crédito consignado com desconto em folha, que possui juros mais baratos. “Mas também traz preocupações, pois vivemos um período de crise econômica e muitas famílias já estão superendividadas. Com mais acesso ao crédito, os consumidores podem se endividar ainda mais”, alertou.
Segundo Gisela, o consumidor precisa ficar atento e só deve recorrer ao crédito/empréstimos como último recurso. Além disso, antes de contrair um empréstimo, é necessário pesquisar qual instituição financeira oferece a menor taxa de juros e fazer o controle do orçamento doméstico para saber ao certo o valor que pode ser comprometido. “É preciso ter cautela, pois o que parece pouco por mês, pode comprometer o orçamento familiar. A melhor opção será sempre o pagamento à vista”, lembrou a superintendente.
A medida provisória prevê ainda que o servidor possa contrair empréstimos para terceiros. Estabelece também que o empregador pode, com a anuência de entidade sindical, firmar acordo com as instituições para definir as condições e os critérios nas operações financeiras que poderão ser realizadas com seus funcionários.
Serviço - O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.
No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.