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Justiça Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 15:09 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 15h:09 - A | A

DEBOCHE E COVARDIA

Policial Civil que matou PM em conveniência enfrenta Tribunal do Júri em julho

Primeiros tiros ocorreram quando a vítima ainda estava caída no chão após luta corporal

DA REDAÇÃO

A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) da Corregedoria-Geral de Justiça, marcou para o dia 4 de julho o julgamento do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz com diversos tiros em uma conveniência localizada no bairro Quilombo. O crime aconteceu na madrugada de 27 de abril de 2023.

Segundo as investigações, Mário estava acompanhado de amigos quando chegou à conveniência, onde foi apresentado à vítima, o soldado Thiago. Logo no início da conversa, Mário questionou o fato de Thiago ser policial e ainda zombou dizendo que: "Você não é polícia bosta nenhuma".

A situação rapidamente saiu do controle quando Mário percebeu que Thiago carregava um revólver na cintura. Ele tomou a arma da vítima e, em seguida, sacou sua própria pistola, apontando para o policial. Após um momento de tensão, guardou a pistola, mas manteve o revólver de Thiago. Os dois entraram em luta corporal e chegaram a cair no chão. Uma testemunha conseguiu intervir e retirar o revólver da briga.

Em meio à briga, Thiago aplicou um "mata-leão" no acusado, mas acabou alvejado quando Mário sacou novamente a pistola e disparou várias vezes. Conforme os autos, os primeiros tiros ocorreram quando a vítima ainda estava caída no chão. Mesmo após se levantar e tentar buscar ajuda, Thiago foi novamente atingido. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Testemunhas confirmaram que Mário foi alertado por um colega de que Thiago era de fato policial militar, mas, mesmo assim, insistiu no confronto. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) considerou o crime motivado por deboche e demonstrações de valentia do réu, sem qualquer justificativa plausível. A defesa tentou excluir o acusado da responsabilidade criminal alegando legítima defesa putativa, mas a tese foi rejeitada.

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