Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 12:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 12h:45 - A | A

VI DE ATÉ R$ 35,4

PL pode garantir recebimento de quase R$ 90 mil para presidente do TCE

KHAYO RIBEIRO

O projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pode garantir ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Guilherme Maluf, o recebimento de até R$ 88,5 mil mensalmente. A proposta em tramitação objetiva regulamentar o valor da Verba Indenizatória (VI) recebida pelos membros da Corte de contas.

guilherme maluf

 Presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf

De acordo com o projeto, conselheiros, procuradores e auditores do TCE devem receber uma VI referente até um subsídio relativo a cada cargo. No caso dos conselheiros da Corte de contas, o subsídio atual de R$ 35.462,22 - que é a melhor remuneração do país para esta função - pode fazer com que a VI cubra 100% do montante. Dessa forma, os membros do órgão poderiam receber até R$ 70,9 mil.

No caso de Maluf, além da regulamentação da VI, a proposta intenta o recebimento de mais 50% do valor relativo à VI. Assim, caso o projeto seja aprovado, e o presidente receba Verba Indenizatória de R$ 35,4, uma segunda compensação de até R$ 17,7 mil poderá ser recebida pelo chefe do TCE.

Dessa maneira, com a aprovação do projeto, Maluf poderá receber seu salário atual de R$ 35,4 mil, acrescido da VI de até R$ 35,4 mil e mais a segunda compensação de até R$ 17,7 mil. Restando, assim, um recebimento mensal de até R$ 88,5 mil.

Segundo trecho do projeto de lei, o valor desta segunda compensação de Maluf se dá por conta do “desempenho das funções institucionais de representatividade do Tribunal de Contas do Estado, além daquelas destinadas a compensar o exercício das funções institucionais ordinárias de controle externo”.

“Considerando a autonomia deste órgão, as peculiaridades das atribuições de controle externo de seus membros e servidores, bem como a crescente demanda por transparência e segurança jurídica da indenização de despesas ou perdas inerentes ao desempenho de suas funções institucionais, é imperiosa a necessidade de consolidação e regulamentação dentro de um mesmo ato normativo das indenizações e retribuições dos servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado”, fundamenta trecho do projeto.

Ao HNT/HiperNotícias, a comunicação do TCE apontou que, até novembro de 2019, a VI do órgão não era regulamentada. A Corte de contas então, no entendimento de ser uma extensão da ALMT, compreendeu que poderia utilizar a lei que regulamentou o recebimento da Verba Indenizatória da Casa de Leis como margem.

Diante de uma suspensão no recebimento da VI, realizada em novembro do último ano, o projeto tem como objetivo regulamentar o recurso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros