O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o Município de Cuiabá cumpra sentença que obriga a implantação, na folha de pagamento dos professores da rede pública, do adicional de um terço constitucional sobre 45 dias de férias, conforme prevê a Lei Complementar nº 220/2010. A decisão é desta quarta-feira (10).
A determinação atende ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), que ingressou com a solicitação de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado da ação em 27 de maio deste ano.
O processo teve decisão favorável ao sindicato ainda na primeira instância, reconhecendo o direito da categoria ao recebimento do benefício. O Município de Cuiabá recorreu, mas o recurso foi negado em acórdão, mantendo integralmente a sentença.
“Por meio do acórdão de Id. 196134393 foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo sindicato autor, mantendo integralmente a sentença recorrida. O trânsito em julgado ocorreu em 27.05.2025”, esclareceu o magistrado.
Na decisão, Marques determinou a intimação do Município, por meio de seu representante judicial, para que cumpra espontaneamente a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas e responsabilização civil e criminal.
Além disso, o magistrado fixou prazo de 30 dias para que o ente público apresente eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Após esse período, o sindicato terá o mesmo prazo para se manifestar, podendo comprovar eventual descumprimento.
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