Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,41
euro R$ 6,33
libra R$ 6,33

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,41
euro R$ 6,33
libra R$ 6,33

Justiça Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025, 10:27 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025, 10h:27 - A | A

PEDIDO DO SINTEP

Município de Cuiabá é intimado a pagar 1/3 constitucional sobre férias de professores

Decisão da Vara de Ações Coletivas determina cumprimento de sentença após trânsito em julgado favorável ao Sintep

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o Município de Cuiabá cumpra sentença que obriga a implantação, na folha de pagamento dos professores da rede pública, do adicional de um terço constitucional sobre 45 dias de férias, conforme prevê a Lei Complementar nº 220/2010. A decisão é desta quarta-feira (10).

A determinação atende ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), que ingressou com a solicitação de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado da ação em 27 de maio deste ano.

O processo teve decisão favorável ao sindicato ainda na primeira instância, reconhecendo o direito da categoria ao recebimento do benefício. O Município de Cuiabá recorreu, mas o recurso foi negado em acórdão, mantendo integralmente a sentença.

“Por meio do acórdão de Id. 196134393 foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo sindicato autor, mantendo integralmente a sentença recorrida. O trânsito em julgado ocorreu em 27.05.2025”, esclareceu o magistrado.

Na decisão, Marques determinou a intimação do Município, por meio de seu representante judicial, para que cumpra espontaneamente a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas e responsabilização civil e criminal.

Além disso, o magistrado fixou prazo de 30 dias para que o ente público apresente eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Após esse período, o sindicato terá o mesmo prazo para se manifestar, podendo comprovar eventual descumprimento.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros