Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,44
euro R$ 6,38
libra R$ 6,38

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,44
euro R$ 6,38
libra R$ 6,38

Justiça Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025, 17:43 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025, 17h:43 - A | A

FRIEZA E PREMEDITAÇÃO

Tribunal do Júri condena homem a 14 anos por homicídio de jovem em barbearia

Ewander entrou na barbearia se passando por cliente, anunciou um suposto assalto e, em seguida, efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a na cabeça

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá), condenou nesta segunda-feira (9) Ewander Soares da Silva à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de Fausto Jonas dos Santos, de 18 anos, ocorrido em 25 de junho de 2024 em uma barbearia do município.

Conforme relatado durante o julgamento pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, o réu foi responsabilizado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Este foi um crime brutal, cometido com frieza e premeditação, em que a vítima, um jovem de apenas 18 anos, foi executada enquanto trabalhava. A condenação de 14 anos em regime fechado representa justiça para a família de Fausto Jonas dos Santos”, destacou o promotor de Justiça.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Segundo as investigações, Ewander entrou na barbearia se passando por cliente, anunciou um suposto assalto e, em seguida, efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a na cabeça. Fausto Jonas dos Santos chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu após dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Durante o julgamento, o réu teve a pena fixada em 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros