O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu, por falta de provas, o advogado e vereador por Sinop, Marcus Vinicius Borges (PSDB), conhecido como “advogado ostentação”, dos crimes de estelionato e tráfico de influência. A decisão, publicada nesta terça-feira (9), põe fim a uma das ações criminais mais comentadas do estado, marcada pela notoriedade do acusado, famoso por ostentar carros de luxo, viagens e artigos de grife nas redes sociais.
Marcus havia sido condenado em 2023 pelo Juízo da Quarta Vara Criminal de Sinop a 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de 200 dias-multa.
A defesa, porém, recorreu, alegando nulidades processuais e principalmente a insuficiência de provas. No julgamento, os magistrados da Segunda Câmara Criminal do TJMT, sob relatoria do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, decidiram por unanimidade acatar o recurso e absolver o vereador.
O relator destacou que os valores cobrados pelo advogado em atendimentos, entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, estavam dentro da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sobre o crime de estelionato, as acusações envolviam dois clientes atendidos entre 2017 e 2018. O Tribunal entendeu que Marcus apenas buscava formas de convencer potenciais clientes a contratar seus serviços advocatícios, não havendo elementos que configurassem fraude ou intenção de enganar.
Em relação ao tráfico de influência, a denúncia citava um cliente que teria pago R$ 3 mil acreditando que o advogado iria interceder junto a policiais. No entanto, a própria vítima apresentou versões divergentes em diferentes depoimentos e nenhuma prova material sustentou a acusação.
O desembargador Jorge Luiz Tadeu ressaltou em seu voto que, embora a palavra da vítima tenha valor relevante em crimes cometidos na clandestinidade, é indispensável que esteja respaldada por um conjunto probatório consistente. Como não houve esse respaldo, a absolvição foi a medida aplicada.
Com a decisão, Marcus Vinicius Borges deixa de responder às acusações que poderiam resultar em penas severas, reforçando, segundo o TJ, o princípio da presunção de inocência e a exigência de provas concretas para sustentar uma condenação criminal.
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