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Justiça Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 11:25 - A | A

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Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 11h:25 - A | A

EDITAL SUSPENSO

Justiça garante direito a avaliação de desempenho físico adaptada para militares associados

Decisão liminar permite exercícios alternativos, segunda chamada e aproveitamento de avaliações anteriores para militares temporariamente incapacitados, gestantes e readaptados

DA REDAÇÃO

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu, em caráter liminar, os dispositivos do edital nº 009/DEIP/PMMT/2025 que restringiam a Avaliação de Desempenho Físico (ADF) para militares. A determinação atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ACS-MT).

Para o presidente da ACS-MT, Laudicério Machado, o resultado é uma grande conquista em favor de seus associados que participam do processo seletivo interno para o Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC) da Polícia Militar do Estado.

“A associação está integralmente atenta em defender os direitos dos seus militares associados e o edital, como estava publicado, poderia causar danos irreparáveis ao profissional. Porém, esse equívoco foi reparado e agora os nossos associados poderão buscar essa ascensão na carreira”, destacou o presidente.

A equipe jurídica da ACS alegou na ação que o edital previa apenas uma chamada e tentativa única, sem permitir exercícios alternativos, segunda chamada ou aproveitamento de resultados anteriores. A desembargadora reconheceu que tais regras estavam em desacordo com a Lei Complementar nº 10.076/2014 e o Decreto nº 2.268/2014, que asseguram condições especiais a militares temporariamente incapacitados, gestantes e readaptados.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que “a incapacidade física temporária não é impeditiva para que o militar estadual concorra à promoção”, destacando ainda que a gravidez e a readaptação também não podem ser usadas como barreiras.

DIREITOS ASSEGURADOS

Com a liminar, os associados da ACS-MT aprovados e classificados na prova objetiva, ficam resguardados até o julgamento final do mérito e passam a ter direito a realização de nova inspeção de saúde para poder prescrever os exercícios substitutivos (alternativos), realização de exercícios alternativos adequados às suas condições, aproveitamento de avaliações físicas anteriores válidas e uma segunda chamada para a ADF.

 A decisão também ressalta que a forma como o edital foi redigido violava os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, prejudicando principalmente policiais veteranos com mais de 20 anos de serviço e mulheres grávidas.

“Caso a liminar não seja concedida, os associados da impetrante serão indevidamente eliminados do certame, privando-os de sua legítima ascensão funcional, o que tornaria impossível a reparação desse prejuízo”, considerou a desembargadora.

A desembargadora reconhece que a medida alcança “os associados da impetrante”, ou seja, apenas os membros da ACS-MT que estão aptos a prosseguir nas demais fases do certame. Os interessados devem procurar imediatamente a sede da associação para a emissão da declaração associativa, documento necessário para garantir o acesso ao benefício judicial obtido.

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