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Justiça Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, 11:20 - A | A

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NOVA DERROTA

TJMT mantém júri de médico, mãe e cunhado por duplo homicídio em Peixoto

Decisão unânime da Quarta Câmara Criminal mantém pronúncia de Bruno Gemilaki Dal Poz, implicado em duplo homicídio e tentativa de homicídio durante confraternização

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo médico Bruno Gemilaki Dal Poz, acusado de participação em homicídios qualificados e dois homicídios tentados em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá) em abril de 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (8), foi proferida sob a presidência do desembargador Juvenal Pereira da Silva e com relatoria do desembargador Hélio Nishiyama. Em julho, a Terceira Câmara Criminal já havia mantido o júri.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Bruno, sua mãe, Inês Gemilaki Dal Poz e Éder Gonçalves Rodrigues invadiram a residência de Erneci Afonso Lavall durante uma confraternização e disparou várias vezes contra os presentes. As vítimas fatais foram Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo, de 69 e 81 anos. Também foram atingidos, mas sobreviveram, o próprio Erneci e o padre José Roberto Domingos. A motivação do crime teria sido uma dívida cobrada por Erneci de Inês, relacionada a um contrato de aluguel de imóvel.

Ainda conforme a denúncia, a pecuarista teria efetuado os disparos, com apoio do filho, que segurava uma espingarda calibre 12. Éder, por sua vez, dirigiu o veículo e prestou cobertura à ação. Toda a ocorrência foi registrada pelas câmeras de segurança da residência.

Os embargos haviam sido apresentados pela defesa de Bruno com o objetivo de apontar supostas contradições e obscuridades no acórdão  que manteve a pronúncia dos três envolvidos. Os acusados são apontados como autores de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado em relação a diversas vítimas.

Segundo o relator, os embargos de declaração não poderiam ser usados para rediscutir o mérito da decisão anterior. “Não há contradição e obscuridade quando o acórdão analisa de forma expressa e fundamentada as questões suscitadas e demonstra coerência entre as premissas e as conclusões adotadas”, afirmou Hélio Nishiyama.

LEIA MAIS: Justiça mantém decisão que leva pecuarista, filho e cunhado a júri popular

O julgamento reforçou que o princípio da correlação foi respeitado, com detalhamento das condutas de cada acusado, incluindo disparos de arma de fogo cometidos por Bruno. Quanto à qualificadora de motivo fútil, o acórdão destacou que a cobrança feita por uma das vítimas poderia, em teoria, ter motivado a atitude dos réus, mas caberia ao júri decidir se essa circunstância qualificadora se aplica ou não.

“O acórdão esclareceu que, muito embora a defesa se apegue ao vocábulo ‘suporte’ constante no detalhamento das ações do embargante Bruno, em nenhum momento a denúncia lhe atribui a condição de mero partícipe, descrevendo um cenário fático que sugere, ao menos para fins de pronúncia, união de desígnios e divisão de tarefas”, destacou desembargador.

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