O juiz substituto João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá) concedeu liminar em mandado de segurança coletivo determinando que a Prefeitura do município nomeie cinco candidatas aprovadas no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024 para o cargo de Professor de Educação Infantil – Zona Urbana. A decisão também impede a administração municipal de contratar outros profissionais para as vagas antes da nomeação das aprovadas.
A ação foi ajuizada por Liane Battistel, Francilene Toscano da Conceição, Vanesa Marcia Czechovski, Ketti Keila de Melo Weiss e Ana Paula Costa Martins, que alegaram ter sido aprovadas dentro do número de vagas previstas no concurso, mas não convocadas, mesmo havendo 16 salas livres para a educação infantil.
O juiz destacou que o direito das candidatas é líquido e certo, já que foram aprovadas dentro das vagas previstas e existem vagas disponíveis. Segundo ele, há risco de prejuízo se a prefeitura contratar temporários antes de nomear as aprovadas, configurando preterição de direito subjetivo.
“O perigo de dano está configurado pelo risco de expiração do prazo de validade do concurso e pela possibilidade de preenchimento das vagas por outras vias, como contratações temporárias, em preterição às impetrantes aprovadas”, destacou o magistrado.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.