A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá, deferiu pedido de recuperação judicial do Mixto Esporte Clube. A decisão garante a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra o Mixto em razão da dívida no montante de R$ 1,3 milhão.
No pedido de recuperação, o clube alegou que teve a primeira crise em 1990, quando já amargava na série C do Campeonato Brasileiro. Nove anos depois, em 1999, o clube teve que vender a sede localizada na Avenida Getúlio Vargas para arcar com algumas obrigações.
Já no início dos anos 2000, sem muitos resultados positivos nos anos anteriores, o clube fez um grande investimento, em torno de R$ 300 mil, considerado o maior em sua história, para a disputa do Campeonato Estadual. Porém, mesmo com a expectativa boa, acabou sendo o primeiro eliminado da competição.
Em 2008, o clube chegou a ter uma breve recuperação, mas já em 2009, o time foi rebaixado à série D do 'Brasileirão'. Somado a isso, em 2014, o então presidente do Mixto, Eder Moraes, foi preso sob denúncias de corrupção.
No decorrer da Operação Ararath, o Ministério Público descobriu que Eder utilizou o clube para lavagem de dinheiro. Além disso, veio à tona um suposto desvio de R$ 700 mil para contratar jogadores para o time.
Nessa ocasião, vários atletas e funcionários moveram ações trabalhistas, que foram julgadas procedentes, o que, segundo os advogados do clube, elevou a dívida do Mixto a patamares impagáveis.
Entre 2014 e 2022, o Mixto ainda teve duas outras gestões até que os empresários João Dorileo Leal e Antero Paes de Barros assumiram o comando do clube. Os novos administradores elaboraram metas, inclusive para a quitação gradativa das dívidas, mas, por outro lado, alegam que o Mixto enfrenta a pior de suas crises financeiras.
"As dívidas trabalhistas, das quais o clube não se furta de pagar, têm causado uma progressiva instabilidade do Tigre, sendo que no atual momento o Mixto está se esforçando ao máximo para não ter suas atividades encerradas", apontam.
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira entendeu presentes os requisitos para o deferimento da ação. Na deterimnação, ela nomeou a empresa Otimize Administração e Recuperação Judicial Ltda para acompanhar o processo.
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