O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente o habeas corpus solicitado em favor de Ivone de Souza, ex-secretária adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos de Cuiabá. A decisão é desta terça-feira (23) no âmbito da Operação Capistrum. Com o novo desdobramento, a ex-secretária poderá retornar ao funcionalismo público.
Ivone é uma das acusadas de fazer parte do esquema de contratação de servidores temporários de maneira ilegal e de conceder irregularmente o "Prêmio Saúde", a fim de perpetuar o prefeito Emanuel Pinheiro no poder e manter suas posições públicas. Além dela, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também denunciou Emanuel Pinheiro, prefeito de Cuiabá, a primeira-dama Márcia Kuhn Pinheiro, o chefe de gabinete Antônio Monreal Neto e o ex-coordenador de gestão de pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro.
O habeas corpus, impetrado pelo advogado Hélio Bruno Caldeira, pedia a extensão dos benefícios concedidos a Antônio Monreal Neto, que havia revogado diversas medidas cautelares, exceto a proibição de contato com outros investigados e testemunhas. O argumento central da defesa era a similaridade das situações processuais de Ivone de Souza e Antônio Monreal Neto, o que justificaria a extensão das mesmas medidas.
“Idênticas razões justificam a revogação da medida cautelar de afastamento do cargo/função pública em relação à paciente, seja ante a reconhecida desnecessidade da medida para assegurar a conveniência da instrução, seja para não resvalar em ofensa à proporcionalidade, uma vez que o benefício foi concedido para os outros dois denunciados”, explicou Dantas.
“Isto não significa dizer, todavia, que novas medidas cautelares não possam ser decretadas pelo juízo competente, caso sobrevenham razões a justificá-las”, acrescentou.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas reconheceu a semelhança dos contextos fático-processuais e determinou a revogação da medida cautelar de afastamento do cargo público para Ivone de Souza, mantendo apenas a proibição de contato com outros investigados e testemunhas.
O ministro destacou que a manutenção das medidas cautelares impostas à paciente afrontaria a proporcionalidade e a razoável duração do processo, especialmente considerando que as investigações necessárias já tinham sido concluídas e a denúncia havia sido formalizada.
“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, porém concedo a ordem de ofício apenas para estender em favor da paciente o benefício concedido ao corréu Antônio Monreal, de modo a revogar a cautelar de afastamento do cargo/função pública, ficando sujeita apenas à proibição de manter contato, por qualquer meio físico, eletrônico ou interposta pessoa, com os demais investigados e testemunhas”, reconheceu o ministro.
Além disso, a decisão enfatizou que não há manifesta ilegalidade na manutenção da medida de sequestro de bens e valores, adequadamente fundamentada conforme o Decreto-Lei n. 3.240/41, que regulamenta o sequestro de bens de pessoas indiciadas por crimes que causam prejuízo à fazenda pública.
OPERAÇÃO CAPISTRUM
Emanuel Pinheiro é acusado de comandar uma organização criminosa que loteava cargos da Secretaria Municipal de Saúde em troca de apoio político. Além disso, são apuradas irregularidades no pagamento do "Prêmio Saúde".
A ação teve início no âmbito estadual, mas foi remetida ao TRF1 depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, a pedido da defesa do prefeito, o interesse da União no imbróglio em razão da suposta utilização de recursos do Sistema Único de Saúde nos crimes.
LEIA MAIS: Sem irregularidades: MPF quer continuidade das ações contra Emanuel por fraudes na Saúde
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Crítico 24/07/2024
Com MANE DO PALETÓ no comando com certeza tem IRREGULARIDADES.
Crítico 24/07/2024
Essa bandido recorre da demissão, porque a TETA é boa.
2 comentários