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Justiça Terça-feira, 19 de Março de 2024, 08:35 - A | A

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Terça-feira, 19 de Março de 2024, 08h:35 - A | A

CONDENADO A 13 ANOS

Ministra nega tentativa de Sandro "Louco" de se livrar de pena por roubo na década de 90

Segundo o advogado do líder do CV, o desrespeito às regras do artigo 226, e ainda, considerando que o reconhecimento de pessoas embasou a sentença, demandaria a revisão do processo

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do líder mais importante do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, o 'Sandro Louco', que tentava anular uma sentença transitada em julgado de 1993. Na ocasião, Rabelo foi condenado a 13 anos de prisão por roubo.

Ele e um comparsa, com armas empunhadas contra a vítima, teriam levado dela um carro. Em juízo, foram condenados com base num reconhecimento que, segundo a defesa de 'Sandro Louco', não respeitou as normas previstas no Código de Processo Penal.  

"Para um Juiz tendente à condenação, que se refere aos dois acusados como sendo “dois bandidos”, enquanto destaca a “altivez” da vítima, nada mais fácil que uma condenação com base no reconhecimento de pessoas que ele próprio induziu", argumenta o criminalista Artur Osti em trecho da inicial.

Uma outra revisão criminal sobre o mesmo processo já havia sido apresentada, e negada, na Corte mato-grossense, com base nos mesmos argumentos. Contudo, jurisprudência do STJ firmada em 2020 consignou que a observância às formalidades do artigo 226 do CPP constitui garantia mínima aos acusados.

Nesse contexto, segundo o advogado de Sandro Louco, o desrespeito às regras do artigo 226, e ainda, considerando que o reconhecimento de pessoas embasou a sentença, demandaria a revisão do processo, nulidade da prova e consequentemente o reconhecimento da insuficiência probatória em face de Sandro Silva Rabelo.

Ocorre que em dezembro de 2023, colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas firmou acórdão negando o recurso. Em síntese, os magistrados alegaram que, conforme orientação do Tribunal de Justiça e das Cortes Superiores, "não se admite o ajuizamento de revisão criminal calcada tão somente em mudança de entendimento jurisprudencial, não contemporânea aos fatos discutidos na ação penal original".

Posteriormente, a defesa de Sandro Louco sofreu nova derrota ao ter recurso especial negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Contra essa decisão, o advogado provocou o STJ que respondeu por meio da decisão da ministra Maria Thereza, publicada no dia 12 de março.

Conforme a presidente do Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Sandro Louco deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que o admitiu o recurso especial.

"Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial", escreveu. 

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