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Justiça Quinta-feira, 17 de Maio de 2012, 12:34 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012, 12h:34 - A | A

IMPROBIDADE

Ministério Público entra com recurso no TJ para garantir afastamento de André Prieto

O MPE ingressou com dois recursos de agravo de instrumento para afastar do cargo o defensor geral do Estado, André Luiz Prieto, e garantir a indisponibilidade de seus bens.

DA REDAÇÃO

Mayke Toscano/Hipernoticias

O Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens de André Luiz Prieto

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou no Tribunal de Justiça (TJ) com dois recursos de agravo de instrumento para tentar garantir a indisponibilidade de bens e o afastamento do defensor público geral do Estado, André Luiz Prieto, e do chefe de gabinete da Defensoria, Emanoel Rosa de Oliveira. Também foram acionados Hider Jara Dutra, Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.

De acordo com o promotor de Justiça, Clóvis de Almeida Junior, a primeira ação apura atos de improbidade administrativa resultante de fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo, para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

“A fraude executada consistiu tanto no superfaturamento das horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram realizados”, destacou o representante do Ministério Público.

A segunda ação apura atos de improbidade administrativa relacionadas à aquisição irregular de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais.

Nos recursos, o Ministério Público argumenta que a indisponibilidade de bens dos requeridos tem a finalidade de assegurar que ao final do processo o provimento jurisdicional pleiteado não perca sua eficácia.

Quanto ao afastamento dos agentes públicos de seus cargos, a medida busca evitar a destruição de provas e dificuldades no decorrer da instrução processual.

(Com informações da assessoria) 

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