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Justiça Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 11:21 - A | A

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Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 11h:21 - A | A

CRIME CONTINUADO

Justiça Federal reduz 17 anos de pena de ex-funcionário público e altera regime inicial

O TRF1 entendeu que, no caso, não seria concurso material, mas sim crime continuado, e reduziu a pena para cinco anos de reclusão, além de alterar o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto

REDAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolheu a defesa do ex-funcionário público, P.A. e reduziu-lhe imposta pela prática, em tese, de sete peculatos, em concurso material.

A sentença, que inicialmente foi aplicada em mais de 22 anos, recentemente, foi reformada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, no último dia 17.

O TRF1 entendeu que, no caso, não seria concurso material, mas sim crime continuado, e reduziu a pena para cinco anos de reclusão, além de alterar o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.

A decisão representa uma significativa vitória para a defesa, que foi conduzida pelo advogado Daniel Broeto Maia, do Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia.

Em sua sustentação oral, o advogado Daniel Broeto Maia apresentou uma série de teses em defesa de P.A., com especial destaque para a alegação de desproporcionalidade das penas aplicadas. Segundo o defensor, a pena inicial não refletia de maneira justa as circunstâncias do caso, o que motivou a revisão por parte do tribunal.

A decisão do TRF1 demonstra a importância das garantias processuais e do constante reexame das decisões judiciais, visando sempre à justiça e à equidade.

O advogado Daniel Broeto Maia declarou que a redução da pena e a mudança para o regime semiaberto são passos importantes na busca por justiça e ressaltou o papel fundamental do direito de defesa em assegurar decisões mais equilibradas e justas.

 

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