O diretório nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pugnando pela inconstitucionalidade da lei do 'Transporte Zero', que proibe o transporte, a comercialização e o armazenamento dos pescados em Mato Grosso pelo período de cinco anos.
Segundo o MDB, a lei contraria o artigo 24 da Constituição da República porque inova e diverge do conteúdo trazido pelas normas gerais sobre o tema, estabelecidas pela União.
No caso da pesca, a Lei Federal nº 11.959 de 2009 dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras e determina, no artigo 3º, que o poder público deve conciliar 'o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais'.
Nesse sentido, a proibição da pesca pelo prazo de cinco anos, conforme estabelece a legislação estadual, estaria em evidente confronto com as diretrizes federais ao 'desconsiderar peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais' e 'atentar de forma criminosa quanto a permanência e continuidade de suas atividades'.
"Tal situação inclusive fora reconhecida pelo próprio Ministério da Pesca e Aquicultura, que se posicionou de forma contrária à referida espécie normativa, considerando esta como de ALTO IMPACTO, ante os inúmeros fundamentos contidos da análise técnica realizada, tanto sob o prisma do impacto socioeconômico quanto sob a ótica do aspecto biológico, conforme NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/ 2023/SNPI/SNPA/SERMOP (DOC. II)", diz trecho da peça.
A ADI conta com pedido de liminar requerendo a suspensão da vigência da lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023 do Estado de Mato Grosso, em sua integralidade, até o final julgamento do processo. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que ficará com a relatoria do processo.
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