A coligação dos candidatos à reeleição, o governador Mauro Mendes (UB) e o senador Wellington Fagundes (PL) conseguiram duas vitórias sobre a coligação adversária, encabeçada pela candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV) e pelo candidato ao Senado Neri Geller, do PP.
No caso de Geller, a propaganda repercute o acordo de colaboração premiada Pierre François Amaral de Moraes que afirmou que Fagundes recebeu propina na campanha eleitoral de 2014. O senador também tinha acionado um telejornal por uma reportagem sobre o caso, mas a juíza Ana Cristina Silva Mendes negou o pedido de direito de resposta, considerando a liberdade de informação.
Dessa vez, o candidato à reeleição postulou a suspensão imediata da propaganda de Neri no horário eleitoral gratuito sob as alegações de que as informações veículadas são 'sabidamente inverídicas' e que a peça publicitária não exibe as informações sobre o candidato Neri Geller e sua coligação.
"No que diz respeito ao teor da propaganda eleitoral impugnada, em juízo de cognição sumária, não vislumbro que a sua veiculação tenha atingido o representante por afirmação sabidamente inverídica", ponderou a juíza Ana Cristina Silva Mendes, que novamente julga o pedido de Wellington.
"Por outro lado, verifica-se que o conteúdo divulgado não observa os preceitos legais que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita na televisão. De fato, examinando a mídia levada ao ar (Id. 18284478), não é possível identificar os candidatos relacionados à propaganda eleitoral impugnada, contrariando o que dispõe o art. 12 da Resolução TSE nº 23.610/2019", completou, ao acolher o pedido de suspensão da propaganda.
MAURO X MÁRCIA
No caso dos candidatos ao governo, o candidato à reeleição, Mauro Mendes, questionou propaganda em que Márcia Pinheiro faz ataques à sua opinião sobre o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). Na peça, Márcia relembra a gestão de Mauro à frente da prefeitura de Cuiabá, quando ele defendia a conclusão das obras do modal de transporte. Em seguida, alega que o gestor 'jogou fora' mais de R$ 1 bilhão ao abandonar, enquanto governdor, as obras do VLT. No lugar, o governador decidiu implantar o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT).
Os ataques, a princípio, não foram considerados 'fora do limite' para o juiz eleitoral Sebastião Arruda Almeida. Entretanto, a propaganda de Márcia também insinua que o governador teria mudado de ideia sobre o VLT atendendo aos interesses de alguém.
"Aí se está diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de “alguém” – “alguém” que é mantido incógnito pela peça de propaganda. E o fato de ser mantido incógnito não permite, tampouco, que o autor da representação possa, eventualmente, rechaçar a informação em sua própria propaganda. Além disso, a mesma frase tem em si a insinuação de que atender ao interesse desse “alguém” é, no mínimo, moralmente espúrio", asseverou o juiz que proibiu a exibição da propaganda.
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