O juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, concedeu liberdade provisória ao estudante de Medicina Veterinária José Ferreira de Barcellos Filho, preso em flagrante por cultivar maconha em casa durante a Operação Western da Polícia Civil. Na decisão, proferida durante audiência de custódia realizada na quinta-feira (26), o magistrado entendeu que se trata de cultivo para fins medicinais, respaldado por prescrição médica, e portanto não configura crime, devido à ausência de regulamentação legal clara sobre o tema.
Segundo os autos, José foi detido sob acusação de tráfico de drogas, após a polícia encontrar pés de cannabis em sua residência, além de uma balança de precisão e papel filme. O juiz argumentou que o fato de o estudante estar com esses produtos não pode ser visto como prova cabal de delito de tráfico uma vez que esses materiais também são utilizados por confeiteiras caseiras.
“Partindo dessa linha de raciocino, acredito que todas as confeiteiras caseiras, estariam incorrendo em crime de tráfico de entorpecente, justamente por terem balança de precisão, papel insufilme e de alumínio, este último qual é utilizado para embalar cachimbo para uso do entorpecente”, explicou.
Durante a audiência, a defesa apresentou uma receita emitida pelo médico Rafhael Posser Fumagali, que prescrevia o uso da flor seca da cannabis para tratamento de ansiedade e depressão. O magistrado também determinou que a defesa de José Ferreira comprove seu acompanhamento psicológico para tratar de depressão.
Para o juiz, o cultivo de maconha para uso medicinal com base em prescrição médica não pode ser considerado crime, embora a lei exija autorização da União. “Se o custodiado, por ventura cometeu alguma irregularidade e não ilícito, foi a circunstância, quiçá, de não ter solicitado perante os órgãos competentes (ANVISA) ou, então, poder judiciário, e, nesse aspecto, já que inexiste regulamentação, então, a impetração de Habeas Corpus, visando salvo-conduto, resguardaria dessa circunstância de ter sido preso”, afirmou Perri.
Além de conceder a liberdade provisória, o juiz sugeriu que a defesa ingresse com habeas corpus preventivo (salvo-conduto), para garantir o direito ao cultivo de até seis plantas de cannabis, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou em 40g a quantidade tolerada para despenalização do porte para uso pessoal.
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