O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu perdão judicial aos empresários Alan Ayoub Malouf e Giovani Belatto Guizardi, e ao ex-secretário de Educação Permínio Pinto.
Eles estavam envolvidos na Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2016, que investigava desvio de verbas da Secretaria de Educação destinadas a reformas de escolas em Mato Grosso.
A decisão do magistrado baseou-se na “voluntariedade e efetividade” das colaborações premiadas dos delatores. As informações fornecidas por Malouf, Guizardi e Pinto foram essenciais para identificar os envolvidos e detalhar suas ações no esquema criminoso.
Na mesma sentença, proferida nesta segunda-feira (8), os ex-servidores Fabio Frigeri e Wander Luiz Dos Reis foram condenados a 31 anos de prisão por corrupção passiva, decorrente da cobrança de propina. No entanto, eles foram livrados da pena devido à prescrição.
O Ministério Público destacou que os delatores apresentaram provas corroboradas por testemunhas e documentos, levando a diversas outras ações ainda em andamento.
O juiz Portela reconheceu a efetividade das colaborações dos três réus, que resultaram em vários procedimentos, muitos ainda em apuração nas instâncias superiores, com significativo potencial probatório. As declarações de Permínio foram cruciais para que o Ministério Público imputasse responsabilidade aos ex-servidores Frigeri e Wander.
Diante disso, o magistrado acolheu o pedido das defesas e aplicou o perdão judicial a Malouf, Guizardi e Pinto. "Além de importantes informações para a resolução deste caso, em nenhum momento os agentes colaboradores buscaram amenizar suas responsabilidades penais", destacou o juiz.
Especificamente em relação a Alan Malouf, o Ministério Público destacou em seu memorial: “A colaboração de Alan Malouf foi extremamente importante, considerando que ele tinha acesso direto ao então governador Pedro Taques e aos empresários envolvidos no esquema de caixa 2, que foi o motivo real de toda a ação criminosa”.
As delações comprovaram que os ex-servidores da Seduc, Fabio Frigeri e Wander Luiz Dos Reis, tinham funções estratégicas no esquema de propina, cobrando propinas dos empresários e bloqueando os repasses dos contratos administrativos com a Secretaria até a confirmação do pagamento da propina.
Apesar de condenados a 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado, suas condenações foram extintas devido à prescrição.
“Mantida a pena por cada infração penal, bem como operado o trânsito em julgado ao MPE, reconhece-se a prescrição retroativa em relação aos acusados condenados, o que prejudica as determinações subsequentes”, concluiu o juiz.
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