O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determinou a suspensão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) em andamento na Câmara Municipal de Cuiabá que investigava a suspeita de sonegação de impostos em R$ 200 milhões do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), cometidos por bancos e operadores de cartões de crédito.
A decisão em caráter liminar atendeu pedido da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
O magistrado ressaltou na decisão que a CPI foi aberta apenas com fundamentos genéricos a respeito dos temas abordados, sem a devida indicação, o que dificulta o direito constitucional de ampla defesa e contraditório e tampouco saber de quais irregularidades são acusadas.
"Esta suposta ilicitude não autoriza a abertura de uma CPI para apurar fatos indeterminados como os apresentados, posto que em dissonância à legislação constitucional e infraconstitucional", diz um dos trechos.
A decisão também ressalta que a CPI aberta pelos vereadores representa uma terceira abertura de investigação com o mesmo objetivo.
"Embora reste demonstrada a observância do requisito consistente na formulação do requerimento de instauração de CPI assinado por 1/3 dos vereadores, é de se notar, num juízo de cognição sumária, a ausência de temporalidade, já que por não possuir uma medida temporal dos supostos indícios, denota-se que a nova CPI da Sonegação Fiscal resulta na tentativa de continuidade de 3 outras CPIs", destaca.
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