O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Cuiabá, determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, da ação civil pública que pede a condenação do ex-governador Silval Barbosa, e outros, pela não conclusão das obras do Veículo Leve sob Trilhos (VLT).
“Tendo em vista decisão prolatada em outro processo, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias”, disse o magistrado na decisão publicada na última segunda-feira (16).
Na decisão, o magistrado entendeu ser necessário novas diligências para julgar o caso. A ação já estava pronta para ser sentenciada.
Conforme os autos, a ação interposta pelo Ministério Público Estadual e o Federal, em 2014, estava conclusa para ser sentenciada. Os órgãos, além da condenação dos réus, pedem também uma indenização por danos morais no valor de R$ 148 milhões.
Além do ex-governador são réus:
o ex-gestor da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães;
as empresas Magna Engenharia;
Santa Bárbara Construções S/A;
Astep Engenharia;
CAF Brasil Indústria e Comércio S/A;
CR Almeida S/A Engenharia de Obras;
e o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande.
A ação
Conforme os Ministérios Públicos, o próprio ex-governador tinha conhecimento que não haveria tempo suficiente para que todas as obras da Copa do Mundo ficassem prontas, especialmente o VLT, e esse foi o principal fator que pesou para que a ação fosse interposta.
Ainda de acordo com os órgãos, a principal falha foi a escolha do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para a contratação das empresas para colocar o projeto em prática. Na ação, eles pontuaram que a troca do modal de transporte se deu de forma criminosa.
"Mudou-se a espécie de modal de transporte aos 45 minutos do segundo tempo. E é bom que se frise, tal mudança deu-se de forma criminosa", diz trecho do documento.
À época, o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Clóvis de Almeida Junior, explicou ao HNT/Hipernotícias que a multa de R$ 148 milhões foi aplicada tomando como base os 10% dos subsídios recebidos por Silval Barbosa, 10% dos subsídios disponibilizados para a Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), sob o comando de Mauricio Guimarães, e 5% do que foi pago ao Consórcio do VLT.
No foco
Essa semana, o ex-governador Silval Barbosa está no foco das atenções. Nesta quarta-feira (18), seus bens entregues em delação premiada vão a leilão.
A colaboração de Silval foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. O ex-chefe do Executivo se comprometeu devolver R$ 70 milhões aos cofres do Governo do Estado.
Dentre os bens que serão leiloados, constam uma fazenda localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Serra Dourada II, avaliada em R$ 33 milhões. Outra fazenda, também localizada em Peixoto do Azevedo, vale R$ 10,4 milhões, e um imóvel na Capital, orçado em R$ 1,2 milhão.
Veja a lista dos imóveis que vão a leilão do ex-governador Silval Barbosa:
- Área rural de mais de 4.114,9550 ha, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Serra Dourada II, avaliada em R$ 33.144.381,75;
- Área rural de mais de 1.248.6647 ha, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa Dourada I, avaliada em R$ 10.497.101,23;
- Apartamento residencial, localizado no Edifício Riviera da América, Bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, avaliado em R$ 1.202.290,22;
- Área rural de 1.248,7055 ha, localizada no Município de Peixoto de Azevedo/MT, denominada Fazenda Lagoa Dourada e avaliada em 2.904.488,99;
- Terreno localizado no lote 04, quadra 25, no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, Município de Chapada dos Guimarães, avaliado em R$ 524.000,00;
- Imóvel residencial localizado na Rua M, nº 45, Bairro Miguel Sutil, apto, 402, tipo duplex, Edifício Manchester, Cuiabá/MT, avaliado em R$ 310.508,54;
- Imóvel residencial localizado Bairro Zona Regional ZR-001, Matupá/MT, avaliado em R$ 2.440.000,00.
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