O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), determina que o processo seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação.
A lei geral do licenciamento chegou a ser aprovada pelo Congresso com a possibilidade de processo monofásico, o que foi vetado por Lula antes do envio desta nova MP.
A lei também exige estudo prévio de impacto ambiental - EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - Rima (EIA/Rima), conforme TR definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial.
Segundo o texto não poderá ser feita a LAE em alguns casos de atividades ou empreendimentos, entre eles: minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante; que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica; que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade; localizados em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos.
(Com Agência Estado)
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