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Justiça Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 15:54 - A | A

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Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 15h:54 - A | A

OPERAÇÃO CONDUCTOR

Justiça nega habeas corpus a esposa de líder de esquema de lavagem de dinheiro

Defesa de Francimeire Correa de Mesquita alegou constrangimento ilegal e cuidados com filhos, mas desembargadora manteve prisão preventiva

Sabrina Ventresqui
Da Redação

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Francimeire Correa de Mesquita, presa no bojo da Operação Conductor, deflagrada pela Polícia Civil no início de setembro. Ela foi capturada junto do marido, o advogado Douglas Antônio Gonçalves de Almeida. O casal é suspeito de participar de esquema que movimentou mais de R$ 100 milhões para o tráfico. O marido é apontado como líder do grupo.

Nos autos, a defesa pleiteou pela liberdade provisória ou pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que a suspeita sofreu constrangimento ilegal, já que a decisão que decretou a prisão preventiva não teria fundamentação idônea, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito, sem apresentar elementos concretos que evidenciem a periculosidade da agente ou risco à ordem pública.

Além disso, os advogados pontuaram que Francimeire não possui antecedentes criminais, possui residência fixa e é mãe de três filhos, sendo que um deles tem uma doença neurológica e necessita de cuidados especiais.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que habeas corpus é medida excepcional, justificável apenas quando demonstrada de forma inequívoca a presença de plausibilidade do direito invocado e perigo da demora. Elementos esses, que não se enquadram no caso de Francimeire, conforme entendimento da desembargadora.

Sobre a alegação de falta de provas para a prisão preventiva, a magistrada pontuou que a suspeita fez diversas transferências bancárias, em altos valores, para o marido e outros comparsas investigados na operação. Já em relação à questão dos filhos menores, a desembargadora não encontrou elementos suficientes para conceder a benesse.

“Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de análise mais aprofundada quando do julgamento do mérito”, traz trecho da decisão, publicada na última segunda-feira (22).

LEIA MAIS: Juíza determina prisão preventiva a advogado e esposa envolvidos em esquema de R$ 100 mi do tráfico

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