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Justiça Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 11:34 - A | A

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Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 11h:34 - A | A

LEVOU MAIS DE R$ 2 MI

Justiça ordena doação ou destruição de bens de quadrilha que roubou banco em Cuiabá

Decisão envolve condenados por crimes que causaram prejuízo de mais de R$ 2 milhões em Cuiabá em 2016, incluindo o líder da quadrilha.

André Alves
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a perda e destinação dos objetos apreendidos de seis condenados que realizaram pelo menos três assaltos a bancos em Cuiabá em 2016, causando prejuízo superior a R$ 2 milhões. A decisão, desta segunda-feira (29), estabelece que os bens, ligados ao condenado Josimar Gomes Amado, sejam doados a uma entidade social ou destruídos, caso estejam inutilizáveis após o longo período de apreensão.

O magistrado considerou que os itens apreendidos caracterizam produto do crime e não possuem qualquer lastro de licitude, motivo pelo qual decretou o perdimento em favor da União. Dada a natureza dos bens e o tempo decorrido, o juiz ordenou a doação a uma entidade a ser indicada pela Diretoria do Foro ou sua destruição se não apresentarem valor econômico ou condições de uso para leilão judicial.

“Quanto aos objetos apreendidos, comprovada a culpabilidade de Josimar Gomes Amado, bem como ausentes qualquer lastro de licitude, caracterizando produto do crime, determino o perdimento dos bens”, destacou.

A decisão também abordou um pedido de redução de pena e progressão de regime feito pela defesa de outro réu, Jairo Garcia Boa Sorte, apontado como o líder da quadrilha.

O juiz da 7ª Vara Criminal não conheceu do pleito, reforçando a regra de que essa análise é de competência exclusiva do Juízo da Execução Penal. De acordo com o entendimento legal, a competência do juízo de conhecimento se esgota com o trânsito em julgado da condenação.

“No caso em exame, a condenação já se encontra definitivamente estabelecida, razão pela qual eventuais pleitos voltados ao cômputo de períodos de prisão cautelar, medidas cautelares diversas ou reconhecimento de requisitos para a progressão de regime devem ser dirigidos ao Juízo da Execução Penal competente”, finalizou.

O processo, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), culminou na condenação de Everton Pereira Oliveira, Jorge Marcelo Souza Nazario, Uesdra de Souza, Antonio Fernandes dos Santos, Josimar Gomes Amado e Jairo Garcia Boa Sorte.

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