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Justiça Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, 17:54 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, 17h:54 - A | A

OPERAÇÃO METÁSTASE

Justiça nega anular ação de R$ 12 milhões e marca depoimento de José Riva

Ex-deputado estadual alegava que promotores atuaram ilegalmente, o que é rechaçado por magistrado

RAFAEL COSTA
Da Redação

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas, negou pedido da defesa do ex-deputado estadual José Riva para anular uma ação penal relativa à 'Operação Metástase', deflagrada em 2015 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A ação investigou um esquema de desvio de dinheiro de até R$ 12 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de compras fictícias a partir da verba de suprimento, uma quantia de R$ 7 mil mensal que cada gabinete parlamentar detinha para realizar compras emergenciais.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4), no Diário da Justiça. O magistrado ainda designou para 6 de dezembro, às 14h, o depoimento do ex-deputado José Riva. O novo interrogatório foi marcado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), uma vez que, no transcorrer da ação penal, Riva firmou acordo de colaboração premiada já homologado pelo Judiciário no qual confessou crimes para ter a pena reduzida ou até mesmo extinta nos processos em que figura como réu.

O magistrado negou o pedido de nulidade da ação penal formulado pela defesa de Riva. Os advogados afirmavam que houve violação ao princípio do promotor natural, pois os promotores de Justiça que compõem o Gaeco foram responsáveis pelas investigações e, ao mesmo tempo, pelo oferecimento da denúncia criminal ao Judiciário.

Porém, a decisão ressalta que as atribuições dos promotores de Justiça no Gaeco não se encerram com o recebimento da denúncia. Assim, estão aptos a atuar em todas as fases do processo criminal.

“Ademais, ainda, que os promotores integrantes do GAECO sejam designados pelo Procurador-Geral de Justiça, não há se falar que o GAECO ofendeu o princípio do Promotor Natural, nos termos da Constituição Federal e das Leis infraconstitucionais e da Resolução 187/2019”, destacou o magistrado.

Nesta ação, ainda são réus o servidor Geraldo Lauro, a ex-servidora Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, além dos colaboradores Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sodré.

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