O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o recurso apresentado pelo ex-vereador Deucimar Aparecido da Silva, que alegava contradição e obscuridade em sua condenação de três anos e meio de prisão. A sentença é em razão do desvio de R$ 3 milhões da reforma da Câmara Municipal da capital em 2010.
Aquisição de itens de baixa qualidade, superfaturamento e sobrepreços foram algumas das formas que Deucimar usou para causar prejuízo aos cofres públicos, segundo a acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Em dezembro de 2009, a Alos Construtora venceu uma licitação para uma reforma na Câmara Municipal de Cuiabá, com valor de R$ 2,9 milhões. A obra, iniciada em janeiro de 2010, teve três aditivos e foi marcada por fraudes.
Deucimar, o ordenador de despesas da Câmara, foi acusado de liderar o esquema. Carlos Ancelmo de Oliveira facilitou a fraude, assinando documentos falsos. A Alos Construtora, liderada por Alexandre Lopes Simplício, recebeu pagamentos indevidos por serviços não prestados.
Na decisão, o juiz ressaltou que os embargos de declaração são destinados a corrigir omissões e contradições, e não a reavaliar provas ou rediscutir o mérito da sentença. Ainda argumentou que a defesa tentava, na verdade, rediscutir questões já decididas, o que não é permitido por este recurso.
“Argumentos colacionados que, em verdade, evidenciam descontentamento com o desfecho meritório do apelo, porquanto desfavorável à sua pretensão, almejando a rediscussão do meritum causae por via diversa do julgamento colegiado, o que lhe é vedado”, destacou Bezerra.
Na mesma sentença, o juiz declarou extinta a punibilidade do co-réu Carlos Ancelmo de Oliveira em razão de seu falecimento e determinou o arquivamento do processo em relação a Oliveira.
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