O juiz Luiz Aparecido Betolussi, da Primeira Vara Especializada de Ação Civil, deu prazo de 20 dias para que a Secretaria de Educação (SEDUC) exonere funcionários efetivos que não foram contratados por meio de concurso público. A decisão é do dia sete de julho.
O caso de funcionários estabilizados irregularmente foi apurado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que ofereceu a denuncia à Primeira Vara, “informando de forma pormenorizada se figuram nos quadros da administração funcionários nos termos declarados nulos nesse processo, bem como se remanescem do quadro pessoal da Secretaria de Educação, servidores que tenham sido contratados sem o necessário concurso público conforme determinado”, diz trecho da decisão.
Esse funcionário ganhou a estabilidade sem concurso, com base em Lei de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada. À época, foi concedida estabilidade às pessoas que possuíam cinco anos ininterruptos no serviço público, mesmo sem aprovação em concurso público. Porém essa possibilidade não existe mais.
O juiz determina que o secretário de Educação Marco Marrafon seja notificado pessoalmente da decisão, e a cumpra no prazo de 20 dias.
“Importante ressaltar que o descumprimento da decisão judicial sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive o afastamento do agente público responsável pelo cumprimento da sentença”, pontua o juiz.
O magistrado determina também a notificação do procurador geral do Estado, para que saiba da possibilidade de afastamento do agente público caso a sentença não seja cumprida.
Outro lado
A assessoria da Seduc foi procurada pela redação do HiperNotícias, mas não havia encaminhado resposta até o fechamento da matéria.
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