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Justiça Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 14:34 - A | A

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Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 14h:34 - A | A

TRIBUNAL DO CRIME

Justiça isenta Sandro e Miro Louco de júri por execução de detento

Interceptações da Operação Grená não foram formalmente anexadas ao processo, e réus já respondem por organização criminosa em outra ação

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que tentava reverter a impronúncia decretada pelo juízo da 12ª Vara Criminal da capital contra 13 réus, incluindo Sandro da Silva Rabelo o “Sandro Louco”, Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus o “Miro Louco”, as duas principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso. Eles são acusados de envolvimento na morte do detento Aleson Alex de Souza, ocorrida em 30 de setembro de 2013, no antigo Presídio do Carumbé, em Cuiabá.

Segundo a decisão do dia 8 de julho, as provas emprestadas da "Operação Grená", especialmente as interceptações telefônicas que fundamentariam a denúncia, não foram corretamente inseridas nos autos. A ausência inviabilizou o contraditório e a ampla defesa dos réus, tornando impossível a pronúncia.

De acordo com o MPMT, os réus teriam decidido, por meio de uma conferência telefônica, executar a vítima forçando-a a ingerir uma mistura de cocaína com água, conhecida entre presos como “Gatorade”. O motivo do suposto “julgamento” seria o envolvimento de Aleson com a companheira de outro detento.

“Não foram juntados aos autos as decisões judiciais que autorizaram as interceptações, os requerimentos das autoridades, a decisão de compartilhamento e as mídias digitais contendo as gravações, restando apenas um relatório que, isoladamente, não é suficiente para comprovar a autoria delitiva”, diz trecho da decisão.

No entanto, os elementos técnicos do processo, como laudos de necropsia e toxicológico, não comprovaram que a vítima tenha sido forçada a ingerir a substância, tampouco apresentaram lesões que indicassem amarração. Testemunhos também não sustentaram a versão da acusação, e parte dos réus alegou estar em outra unidade prisional na data dos fatos, sem contestação por parte da acusação.

Ainda sobre o crime de organização criminosa, o TJMT confirmou que os réus já são processados por esse mesmo delito em outro feito, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o que configurou litispendência – ou seja, a duplicidade de ações sobre os mesmos fatos. Por esse motivo, a Corte declarou extinta a ação penal nesse ponto.

Além de Sandro Louco e Miro Louco, foram mantidos como impronunciados Toleacil Natalino da Costa, Renildo Silva Rios, Isaias Pereira Duarte, Adriano Carlos da Silva, Johnny da Costa Melo, Leonardo Flávio de Souza, Elias Rodrigues Jacinto, Meykson Campos Oliveira, Edson Marques Soares, Jean Caio Silva Nogueira e Adreliano Arruda Silva.

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