O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou em despacho publicado nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial que a suspensão de ações que envolvem dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF/COAF) não afeta investigações criminais em andamento, nem implica revogação de prisões preventivas, medidas cautelares ou liberação de bens apreendidos.
Moraes também afirmou que grandes operações, como Apito Final e Sepulcro Caiado, não correm risco de serem afetadas. “Ficam afastadas interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório de inteligência da UIF/COAF ou do procedimento fiscalizatório da Receita Federal, criando entraves indevidos à persecução penal”, finalizou.
O despacho ajustou pontos que ficaram obscuros em decisão da semana anterior, na qual Moraes havia suspendido nacionalmente processos que questionavam a validade do uso de relatórios financeiros sem autorização judicial. A decisão buscou preservar a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs e de procedimentos fiscais com órgãos de persecução penal, desde que observadas as formalidades legais, conforme o Tema 990 da Repercussão Geral.
O ministro acolheu manifestação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que alertou que a suspensão genérica podia colocar em risco algumas operações, explicando que, em menos de 24 horas após a primeira decisão, multiplicaram os pedidos de advogados para suspender investigações e revogar prisões.
Segundo o STF, ficam excluídas da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, enquanto interpretações que condicionassem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade dos relatórios foram afastadas, evitando entraves indevidos à persecução penal.
Moraes ressaltou que a medida visa proteger a eficácia das investigações e impedir que a defesa de réus tente usar questionamentos sobre a validade das provas para anular processos ou solicitar habeas corpus. “As defesas de investigados ou réus – especialmente em casos envolvendo organizações criminosas – vêm tentando utilizar a decisão anterior para suspender investigações e revogar medidas cautelares, o que extrapola o âmbito da determinação e ameaça a persecução penal”, explicou.
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