O juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a acusação de improbidade administrativa contra os ex-secretário de Estado de Saúde Vander Fernandes e o ex-coordenador de contratos da pasta, Mauro Antônio Manjabosco, no caso da reforma inacabada da Farmácia Cidadã em Cuiabá. A sentença, desta quarta-feira (10), reconheceu que não houve dolo específico por parte dos acusados, requisito necessário para a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a obra de reforma e adequação da Farmácia Cidadã deveria ter sido executada pelo Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), conforme contrato firmado em 2011. No entanto, apesar de receber o valor total de R$ 1,54 milhão, apenas 34% dos serviços foram concluídos, resultando em um prejuízo de R$ 1,01 milhão aos cofres públicos.
Apesar do apontamento do MP, o juiz entendeu que não ficou comprovada a intenção deliberada dos gestores em causar prejuízo ao erário. Durante a instrução processual, foi comprovado que Vander Fernandes determinou a suspensão de novos repasses ao constatar a inexecução do contrato, e que a atuação de Mauro Manjabosco se limitou ao encaminhamento técnico da proposta.
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“Ao se depararem com a inexecução contratual, adotaram providências para cessar o descumprimento, como se extrai da determinação de Vander Fernandes, à época Secretário de Estado de Saúde, no sentido de suspender os repasses até que fosse atingido o percentual de execução exigido, providência esta confirmada em ata de reunião constante dos autos”, destacou o magistrado.
A decisão, no entanto, responsabilizou diretamente o IPAS pelo ressarcimento do dano remanescente, no valor de R$ 121,6 mil, já que a entidade recebeu os recursos mas não executou a totalidade da reforma. O instituto já havia devolvido R$ 897,5 mil ao Estado.
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