Sábado, 20 de Setembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,32
euro R$ 6,26
libra R$ 6,26

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,32
euro R$ 6,26
libra R$ 6,26

Justiça Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025, 17:01 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025, 17h:01 - A | A

ACUSAÇÕES INFUNDADAS

Justiça Eleitoral extingue ação contra prefeita e vice por abuso de poder

Decisão da juíza Laura Dorilêo Cândido rejeitou acusações de abuso de poder político e uso indevido de comunicação contra Andréia Wagner e Maria Zilá

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 14ª Zona Eleitoral de Jaciara (147 km de Cuiabá), extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita Andréia Wagner (PSB) e a vice-prefeita Maria Zilá Bruschetta (PL), além da coligação “Juntos Podemos Mais”. A atual prefeita do município é esposa do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi (PSB). A decisão considerou que as acusações de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação eram infundadas ou já haviam sido julgadas em outros processos.

A ação foi protocolada pela coligação “Juntos Por Uma Jaciara Para Todos” e alegava uma série de condutas que supostamente desequilibraram o pleito eleitoral. Entre as acusações, estavam a contratação de shows artísticos com valores elevados e o uso de cores de campanha nas redes sociais da prefeitura.

A decisão judicial acolheu a preliminar de litispendência, ou seja, a repetição de ações com as mesmas partes e pedidos. A magistrada destacou que a coligação autora já havia apresentado as mesmas acusações em outros três processos em curso.

“Mesmo que a parte tenha defendido a configuração das condutas a tais e tais hipóteses tipificadas na lei eleitoral, o juiz, quando do eventual julgamento do mérito, poderá aplicar o direito a partir de sua persuasão racional, não estando limitado aos fundamentos legais invocados pelas partes”, destacou.

Sobre os fatos que permaneceram na ação, a juíza os considerou improcedentes. Em relação à contratação dos shows, a magistrada entendeu que, mesmo com valores considerados "vultosos" pela acusação, a questão não tem relação com ilícitos eleitorais, mas sim com a probidade administrativa ou controle orçamentário, que fogem da alçada da Justiça Eleitoral.

A juíza ressaltou que a realização do evento com shows é uma tradição anual do município, que ocorre independentemente do período eleitoral. Além disso, não houve comprovação de que as candidatas se promoveram pessoalmente durante o evento.

Quanto à acusação de uso de cores de campanha nas redes sociais da prefeitura, a decisão considerou que a coligação autora não provou que a página "Descubra Jaciara" era um canal oficial da administração pública. A juíza também citou uma decisão anterior, já confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que determinou que a mera identidade de cores entre a publicidade institucional e a propaganda eleitoral não constitui uma ofensa. A cor roxa, por exemplo, foi utilizada em campanhas de conscientização, como o “Fevereiro Roxo” e o “Agosto Lilás”.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros