A Justiça determinou que o banco BMG quite o contrato de um cartão de crédito consignado de um idoso de 70 anos e devolva os valores pagos. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
A sentença, emitida na última sexta-feira (12), condenou o banco à restituição simples dos valores, totalizando R$ 12.980,10, um montante significativamente maior que os R$ 5.068,00 sacados pelo cliente. O Juízo da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá também proibiu novos descontos na aposentadoria do idoso, sob pena de multa diária de R$ 500.
O caso, segundo a decisão, serve de exemplo de cobrança de juros abusivos por instituições financeiras, sem informação clara ao consumidor. A decisão aponta que a principal característica do cartão de crédito consignado é "o pagamento apenas do mínimo da fatura mediante consignação, sem a efetiva amortização do saldo devedor, gerando um débito praticamente impagável”.
A Defensoria Pública argumentou que o prazo de prescrição para a ação seria de dez anos, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que o banco falhou em fornecer informações claras sobre o contrato. A Justiça acolheu o pedido, declarou a nulidade do contrato e o converteu em um empréstimo consignado, com juros de 2,26% ao mês.
Embora tenha condenado o banco a devolver os valores, o juiz considerou que não houve má-fé, determinando a devolução de forma simples, e não em dobro. O magistrado também negou o pedido de indenização por danos morais.
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