A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Magnun Francisco de Almeida, Roberto Gonçalves Peron e Gutembergue Silva Rodrigues do crime de latrocínio, praticado em setembro de 2008 no Centro Universitário Cândido Rondon.
De acordo com os autos, os acusados, junto dos amigos Júlio César Damasceno Giovanuci e Paulo de Tarso Rodrigues, já falecidos, teriam agido em concurso de pessoas e roubaram mais de R$ 42 mil do caixa eletrônico do Banco do Brasil, além de duas armas de fogo pertencentes à empresa Integral Segurança. No assalto, o trabalhador Fernando Jesus de Magalhães foi morto pelo grupo.
Dois anos depois, em 2010, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou os supostos réus. Em audiência, a maioria das testemunhas ouvidas relataram não se recordarem do ocorrido, incluindo o delegado Miguel Rogério, que analisou o local do crime e a delegada Ana Cristina que apenas se limitou que na época estavam ocorrendo diversos furtos à caixa de banco, mediante arrombamento como maçaricos.
As testemunhas também não conseguiram se recordar do rosto dos assaltantes. Por causa da falta de certeza, a magistrada lembrou do princípio ‘in dubio pro reo’. Isto é, devido a insuficiência probatória, a controvérsia é resolvida a favor dos acusados.
Dessa forma, os três foram absolvidos do crime de latrocínio e tiveram a punibilidade pelo delito de associação criminosa extinta devido à prescrição.
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