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Justiça Sábado, 14 de Novembro de 2020, 14:15 - A | A

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Sábado, 14 de Novembro de 2020, 14h:15 - A | A

ABÍLIO X PINHEIRO

Justiça determina retirada de propaganda em que Abílio usa suposto vídeo de japonês da federal contra Emanuel

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis, determinou que Abílio Júnior (Podemos) retire de suas redes sociais um vídeo em que o agente Newton Ishii, apelidado de “Japonês da federal”, aparece dizendo que iria prender o atual prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB). 

Giuliano Gomes/Estadão

japones da federal

Newton Ishi, ex-agente da Polícia Federal.

No pedido de liminar, a defesa de Pinheiro alegou que o adversário, também candidato à prefeitura, Abílio Júnior, estaria divulgando fake news. Isso porque Newton Ishii, que é conhecido por sua atuação na Operação Lava Jato, além de ser um agente condenado e afastado, não teria sido o autor da fala no vídeo. 

A defesa argumentou que o vídeo seria uma montagem ofendendo e difamando Emanuel Pinheiro. 

"Como poderia um ex-agente, condenado e afastado vir a público em vídeo que é um afronto as leis eleitorais, cíveis e criminais? Além de denegrir a imagem do representante, o expõe ao ridículo, como se de alguma forma o representante seria preso no ano seguinte, deixando a impressão para todos que veem que um agente da policia federal viria efetuar uma prisão contra o autor, o que é falso", argumentou a defesa. 

O juiz Geraldo Fidelis acolheu o argumento da defesa e reconheceu que o vídeo aparenta ser montagem. Além disso, segundo ele, a narração do vídeo estaria fora do limite da razoabilidade da crítica política, "já que não visam o esclarecimento da população, mas sim formar estados mentais odiosos à população". 

Diante do fato de que a continuação da propagação do material poderia causar desequilíbrio no pleito, o magistrado concedeu a liminar impetrada pela defesa de Emanuel Pinheiro e determinou a retirada do vídeo das redes sociais de Abílio, sob pena diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

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