A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, remova de suas redes sociais publicações feitas durante a visita do presidente Jair Bolsonaro (PL) a Mato Grosso. Decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que apontou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada.
Ao analisar o caso, a Justiça ratificou a tese do MP e afirmou que, ao vincular seu nome ao do ex-presidente Jair Bolsonaro em faixas, camisetas e bonés, Mirtes incorreu em propaganda eleitoral antecipada, de forma subliminar.
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"Forçoso reconhecer o desajuste da forma e dos meios utilizados pela representada, quando, utilizando-se de faixas fixadas em vias públicas nominadas “Mirtes da Transterra”, bem como boné e camiseta com os dizeres “Mirtes da Transterra” em todo o percurso da carreata divulga de forma subliminar, ser a melhor opção para Sinop, colando a sua imagem a do ex-presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, ferindo, portanto, o princípio da igualdade e a boa-fé objetiva com que todos devem portar diante do processo eleitoral", diz trecho da decisão.
Na determinação, o magistrado mandou que Mirtes remova de suas redes sociais dezenas de publicações, além de que se abstenha de publicá-las novamente. Multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil ao dia.
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