O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Segunda Vara Criminal e Civel da comarca de Juara (distante 690 km de Cuiabá), determinou o afastamento da prefeita Luciane Bezerra (PSB) e do chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Batista da Mota, dos cargos, por 180 dias. Na decisão proferida nesta segunda-feira (19), o magistrado também exigiu a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 129 mil, para ressarcir supostos prejuízos causados ao erário.
Com isso, o magistrado também determinou que o vice-prefeito, Carlos Amadeu Sirena (PSB), assuma o cargo de chefe do Executivo. O político deve assumir o posto nesta terça-feira (20).
Além de deixar os cargos e ter os bens bloqueados, os acusados não podem frequentar o prédio da prefeitura, nem manter contato com testemunhas da ação de improbidade administrativa sob pena de prisão preventiva devido a obstrução da Justiça.
O afastamento dos cargos foi requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE) na semana passada em ação civel de improbidade.
19.02.18
IMPROBIDADE
Justiça acata pedido do MPE e afasta prefeita de Juara das funções.
De acordo com a ação do MPE, os requeridos engendraram esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação. Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.
“Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, destacou o magistrado, em um trecho da decisão.
Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.
Também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir
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