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Justiça Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 16:03 - A | A

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Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 16h:03 - A | A

CORONAVÍRUS

Justiça determina afastamento imediato de servidores que integram grupo de risco

RAYNNA NICOLAS

A Justiça do Trabalho decidiu, na última segunda-feira (25), pelo afastamento imediato dos servidores da saúde pública estadual, pertencentes ao grupo de risco para Covid-19, o novo coronavírus. A Ação Civil Pública, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), também determinou multa de R$100 mil em caso de descumprimento da obrigação.

REPRODUÇÃO

SECRETARIA DE SAUDE

 

O sindicato alegou que foi solicitado, por parte de servidores da saúde em todo o estado, a intervir na questão da demora no retorno das análises dos afastamentos, junto a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Dessa forma, a entidade argumentou que a ação tem como propósito assegurar o direito à saúde aos servidores que trabalham na área e que integram o grupo de risco. 

“Argumenta com o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos à saúde e à vida, aos quais não estariam tendo acesso os profissionais da saúde do Estado, em situação vulnerável por estarem no grupo de risco, ao serem mantidos em serviço apesar da pandemia que assolou o mundo de doença cuja transmissão é de grande facilidade”, sustentou o sindicato em trecho da ação.

O sindicato lembrou ainda que, a situação entre os servidores da saúde é de muita preocupação, uma vez que se tratam de fatores de risco com maior incidência de complicações, inclusive de óbitos a exemplo de dois profissionais enfermeiros da unidade três do Hospital Adauto Botelho.

Diante disso, a juíza do trabalho, Estella Maris Lacerda Vieira, decidiu favoravelmente ao afastamento imediato dos servidores pertencentes ao grupo de risco. 

“Em face de todo o exposto, considerada a gravidade do momento, diante da pandemia do vírus COVID-19, cuja elevada capacidade de difusão exige medidas emergenciais de proteção aos trabalhadores, defiro as tutelas de urgência formuladas na inicial (exceto a listada no item 5 dos pedidos), para determinar ao Estado, sob pena de ter de pagar R$ 100.000,00 por obrigação descumprida, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que assegurem o cumprimento da decisão”, escreveu. 

Com isso, a magistrada determinou o afastamento, ou a modalidade home office, a todos servidores e empregados da Secretária de Estado de Saúde que integrem o grupo de risco, conforme relacionado no decreto nº 416/2020: os servidores e empregados públicos com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, gestantes e lactantes, em um prazo de cinco dias.

Além disso, o estado também tem 10 dias para apresentar o cronograma de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e para cumprir com todas as medidas preventivas recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que incluem a garantia de transporte, apoio e assistência aos profissionais de saúde.

De acordo com o sindicato, houveram tentativas frustradas em resolver a questão administrativamente e, por isso, se fez necessário o acionamento da justiça do trabalho, em 19 de março de 2020.

Outro lado

A Secretaria de Estado de Saúde informou que ainda não foi notificada oficialmente até o momento e que irá se pronunciar judicialmente sobre o assunto. A Pasta também esclareceu, em nota, que até o momento já foram validados aproximadamente 850 afastamentos de servidores da saúde no Estado. 

Confira nota da SES na íntegra:

A Secretaria de Estado de Saúde informa que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Assim que for notificada, a SES irá se pronunciar judicialmente sobre o assunto.

A SES ainda esclarece que até o momento já foram validados aproximadamente 850 afastamentos de servidores da pasta.

É importante pontuar que o afastamento do grupo de risco é realizado conforme Decreto Governamental nº 477/2020, que estabelece que os servidores poderão ser submetidos ao teletrabalho ou licenças – a serem avaliados pelo gestor –, a partir da apresentação dos documentos comprobatórios da condição anunciada e enquadramento no grupo de risco, com análise de profissionais técnicos médicos.

(Com Assessoria)

 

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