O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (182 km de Cuiabá), julgou improcedentes três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), todas em abril. As ações, que tinham entre os alvos o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, seu irmão e atual prefeito de Diamantino, Chico Mendes (UB), além de outros familiares, tratavam de supostos danos ambientais em propriedades rurais na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai.
Nas três decisões, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de degradação ambiental nem o vínculo direto dos réus com os alegados danos. No caso da Fazenda Estreito do Rio Claro, o MP apontou um desmatamento de 2,26 hectares em área de Reserva Legal e 0,49 em Área de Preservação Permanente (APP). No entanto, o juiz apontou que a supressão vegetal foi devidamente autorizada pelos órgãos ambientais e que a área de reserva legal está em conformidade com a legislação.
“As provas dos autos demonstram que a propriedade sempre esteve em situação regular perante os órgãos ambientais, que a supressão vegetal ocorrida foi devidamente autorizada, e que a área de reserva legal preservada atende aos requisitos legais”, destacou.
Já em relação à Fazenda São Cristóvão, o MP denunciou o desmatamento de 79,9099 hectares entre 2004 e 2005 e degradação de 4,1419 hectares em 2011, especificamente na área de reserva legal. Gahyva considerou que os documentos técnicos e imagens de satélite indicaram que o desmatamento ocorreu antes de 2008, o que caracteriza área consolidada nos termos do Código Florestal. Além disso, os réus comprovaram que a exploração da propriedade havia sido cedida a um terceiro.
“A defesa dos réus foi instruída com parecer técnico subscrito por engenheiro ambiental, o qual assevera que, desde o ano de 2005, não foram realizadas novas intervenções em áreas de preservação permanente ou reserva legal, mantendo-se a mesma configuração da propriedade”, assegurou.
Por fim, na terceira ação, envolvendo a Fazenda Rancho Alegre, a acusação mencionava uso irregular de agrotóxicos, ausência de licenciamento e existência de poço tubular não cadastrado. Contudo, a defesa apresentou registros como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Autorização Provisória de Funcionamento (APF), que comprovariam a regularidade da atividade. O juiz destacou que a fazenda desenvolve atividade agropecuária compatível com o uso sustentável da APA e que não havia prova concreta de dano ambiental causado pelos réus.
“No caso em análise, não há nos autos prova concreta de degradação ambiental efetiva causada pelos réus, tampouco de violação às normas ambientais vigentes. Diante do exposto, julgo improcedente a presente Ação Civil Pública”, finalizou.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
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