A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo confirmou sentença que eximiu Adriana Ferreira de Brito e o espólio de Ademar Francisco Peserico do pagamento de mais de R$ 345 milhões pelo desmatamento nas fazendas Boa Esperança e Sobradinho, na região de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá). Acórdão é do dia 20 de março.
O espólio de Ademar Francisco e Adriana apresentaram recursos no sentido de reformar a sentença de primeiro grau para que não fossem obrigados a elaborar e apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Eles alegaram ilegitimidade para ser responsabilizados pelo dano ambiental porque, na época do desmatamento, as fazendas eram alvo de esbulho e não estavam sobre a posse dos legítimos proprietários.
O Ministério Público, por sua vez, questionou a decisão de primeiro piso por ter julgado improcedente pedido de indenização pelo dano ambiental cometido. Para o órgão ministerial, o caso não se limita apenas à recuperação do meio ambiente, mas também inclui a degradação dos recursos naturais.
Nesse sentido, pediu a condenação dos produtores rurais pelos danos ambientais material e moral difuso, destacando-se o valor de R$ 328 milhões por danos materiais, baseado na conversão dos danos ambientais em valores monetários, e os valores de R$ 8 milhões e R$ 9,2 milhões por danos morais difusos, correspondentes às áreas de reserva legal e fora dela, respectivamente, desmatadas.
Na avaliação da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, os requeridos só poderiam responder pela cessão da área sem a devida mitigação dos danos ocasionados por terceiros durante a perda de posse. A conduta lesiva imputada a eles, portanto, não seria suficientemente grave para ultrpassar os limites da tolerabilidade social. Sob esse entendimento, negou requerimento do MP.
Com relação à tentativa dos proprietários dos imóveis rurais, a magistrada consignou que a responsabilidade por danos ambientais é vinculada ao bem e não à pessoa do proprietário ou possuidor em determinado momento. Nesse sentido, votou para manter inalterada a decisão de piso.
Voto foi seguido à unanimidade.
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