O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ciro José de Andrade Arapiraca, condenou a empresa Facebook ao pagamento de R$ 180 mil pelo bloqueio da página da candidata ao Senado, Coronel Fernanda (Patriota). A decisão ordenou ainda o desbloqueio da conta, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
No dia 19 de outubro, a Justiça já havia ordenado o desbloqueio da página, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia. Contudo, a empresa descumpriu a ordem liminar pelo período de 9 dias, o que acarretou na multa de R$ 180 mil.
Segundo a defesa da candidata, foram pagos R$ 2 mil ao Facebook pelo serviço de impulsionamento. No entanto, a empresa informou que a policial teria violado as políticas de publicidade e, por isso, a página teria sido bloqueada.
Na decisão, o magistrado citou a Resolução N. 23/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que é proibido a todos impedir a propagação da propaganda eleitoral.
“A lei não contém palavras inúteis. Se a regulamentação da propaganda eleitoral prevê que ela seja realizada por intermédio da internet, assim como ocorre com a propaganda escrita, no rádio e na televisão, de igual modo, a Justiça Eleitoral deverá intervir para evitar que preceitos da lei eleitoral sejam violados, figurando como verdadeiro pilar da democracia e da vontade e soberania popular”, argumenta.
Além disso, Ciro Arapiraca afirma que pessoas jurídicas não podem interferir nos rumos da eleição através das suas regras de conduta.
“Não se está a obrigar sítios e provedores da internet a fornecerem dados protegidos por políticas de privacidade de determinadas empresas ou, sequer, está a se questionar regras de conduta estabelecidas por empresa para os seus usuários. O que se busca, em verdade, é que não se permita que uma pessoa jurídica privada tenha a possibilidade de interferir nos rumos de uma eleição”, pontuou.
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