A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma digital de intermediação de transporte ao pagamento de R$ 48 mil por danos morais e R$ 1.100 por danos materiais a um grupo de jovens que teve a viagem interrompida a caminho de um festival de música no Rio de Janeiro. A decisão foi relatada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
Segundo o processo, os passageiros – com idades entre 18 e 23 anos e moradores de Mato Grosso – compraram passagens pela plataforma para o trajeto entre São José dos Campos (SP) e Rio de Janeiro (RJ).
Durante a viagem, o ônibus foi interceptado e apreendido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na altura de Itatiaia (RJ), por operar sem autorização legal. Sem assistência da empresa e em uma situação de risco e desamparo, os jovens precisaram contratar uma van por R$ 1.100 para completar a viagem e não perder o evento. Eles relataram ainda sentimentos de angústia, insegurança e frustração.
Na decisão, a relatora ressaltou que a plataforma, por fazer parte da cadeia de fornecimento, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “A verificação da regularidade jurídica das empresas ofertantes de transporte na plataforma é ônus da intermediadora, cuja omissão caracteriza falha na prestação de serviço”, destacou a desembargadora.
Para o colegiado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. “A ausência de suporte ou alternativas viáveis para minimizar os transtornos sofridos agrava a falha na prestação do serviço”, diz a decisão.
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